O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, condenou, nesta sexta-feira, 04, uma mulher pelo crime de injúria racial. Ela enviou uma mensagem ofensiva à sua ex-nora, xingando ela de “galinha preta”.
Segundo a acusação, a sogra teria ferido a dignidade da ex-nora quando a ofendeu utilizando elementos referentes à sua raça e cor.
A denúncia afirma que a mulher admitiu ter enviado a mensagem. No entanto, defendeu sua absolvição sob a alegação que sua conduta não pode ser considerada um crime, pois apenas respondeu às ofensas que sofreu da vítima.
O juiz titular 2ª Vara Criminal do Gama entendeu que, de acordo com a situação e os xingamentos ditos, a acusada teve real intenção de ofender.
A vítima estava no hospital cuidando do filho da acusada no momento em que recebeu as mensagens.
A sogra foi condenada 1 ano de prisão, além de multa, pela prática do crime de injúria racial. Inconformada, a ré recorreu.
Contudo, os desembargadores afastaram todos os argumentos da defesa e mantiveram a condenação.
O colegiado explicou que “Ainda que a defesa argumente que a vítima provocou a acusada e, só a partir de então a ré agiu em retorsão, não foi o que restou comprovado nos autos. E mesmo que assim o fosse, as discussões acaloradas não podem servir de escudo para condutas visivelmente ofensivas ao ordenamento pátrio.”