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Brasil

MPF afirma que é vitória do consumidor o fim do despacho de bagagem

A avaliação, da Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica, questiona a regra, sancionada pelo Senado Federal, desde que foi instituída

Aline Rocha

27/05/2019 18h35

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Da Redação
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O coordenador da Câmara do Consumidor e da Ordem Econômica do Ministério Público Federal (3CCR/MPF) e subprocurador-geral da República, Augusto Aras, afirma que a MP 863/18 “Foi acertada a decisão do Congresso Nacional de aprovar, na última semana, o fim da cobrança indiscriminada de despacho de bagagem no transporte aéreo, que era medida abusiva, ilegal e discriminatória”.

A Medida Provisória 863/18 é sobre a abertura de capital para empresas aéreas, além de prever a franquia de bagagem em voos domésticos e internacionais. A medida, já aprovada pelo Senado Federal, precisa da sanção do presidente da República para entrar em vigor.

Desde que a cobrança pelo despacho de bagagem no transporte aéreo foi instituída – com a Resolução n. 400 da Agência Nacional de Aviação Civil, em dezembro de 2016 – a 3CCR vem questionando a norma. Segundo a Câmara, trata-se de medida abusiva e ilegal, pois afronta o art. 222 da Lei nº 7.565/86 (Código Brasileiro de Aeronáutica).

O dispositivo prevê que o contrato firmado com a companhia aérea é único e inclui o transporte de passageiro e bagagem. Além disso, segundo o MPF, a cobrança representa uma transferência indevida dos altos custos de operação do setor para os consumidores, onerando principalmente aqueles de renda mais baixa ou que não viajam com frequência.

O Ministério Público Federal e instituições como Ministérios Públicos Estaduais e OAB questionaram a resolução na Justiça. Além disso, a 3CCR emitiu nota técnica sobre o tema e defendeu o fim da cobrança em diversas audiências públicas no Congresso Nacional. “Ao longo da vigência das novas regras, falharam todas as justificativas para a restrição do despacho de bagagens: não houve redução no preço dos bilhetes e não melhorou a concorrência entre as empresas aéreas”, afirmou Augusto Aras. “Por isso, enaltecemos a aprovação da emenda à MP destinada a sustar a cobrança de despacho de bagagem”.

 

Com informações de MPF

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