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Brasil

MP-RJ impede transferência de ex-moradores de morro

Arquivo Geral

04/01/2011 19h28

A Comarca de São Gonçalo (RJ) concedeu liminar que determina que a Prefeitura de Niterói e a Empresa Municipal de Moradia, Urbanização e Saneamento (EMUSA) não podem transferir os ex-moradores do Morro do Bumba e de outras áreas afetadas pelas chuvas de abril de 2010 que estão abrigados no o 4º Grupo de Companhias de Administração Militar (GCAM), no Barreto, em Niterói.

A liminar foi pedida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que ajuizou uma ação civil pública para evitar que as famílias sejam transferidas para o 3º Batalhão de Infantaria (BI), em São Gonçalo, onde há mais de 200 alojados.

O juiz também atendeu outro pedido do MP-RJ, que determina que a prefeitura e a Secretaria Municipal de Assistência Social adotem, no prazo máximo de 180 dias, as medidas necessárias para o atendimento às famílias abrigadas no 4º GCAM e no 3º BI, e identifique as demandas assistenciais e de moradia dos desabrigados.

O MP-RJ propôs a ação civil pública após a decisão da Prefeitura de Niterói de transferir os desabrigados, sem consultar as famílias e informar a elas quais as condições do novo alojamento. O Ministério Público pretende que os réus sejam obrigados a conceder moradia definitiva às famílias abrigadas nas duas unidades militares desativadas.

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