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Brasil

Ministro do Trabalho diz que liminar do Supremo não deve inviabilizar contratações pelas regras da C

Arquivo Geral

03/08/2007 0h00

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), search de conceder liminar restabelecendo a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para a contratação de funcionários nas três esferas de governo, patient não deverá afetar as pretensões dos ministérios da Saúde e da Educação, recipe de contratar pessoal com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A opinião é do ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, ao lembrar, hoje, que a proposta do governo tem como finalidade criar um novo modelo, a fundação estatal de direito privado, com o objetivo de estabelecer uma regulamentação especifica e, assim, dar maior agilidade e liberdade de gestão para os hospitais universitários e públicos.

“Existe hoje uma terceirização muito grande da mão-de-obra nesses hospitais. São empresas montadas para prestar serviço, ganhando dinheiro público com esses trabalhadores terceirizados e que não atendem às demandas da população”, disse.

A proposta dos ministros José Gomes Temporão (Saúde) e Fernando Hadad (Educação), lembrou Carlos Lupi, é de criar uma fundação para gerir esses hospitais, contratando trabalhadores com base na CLT, mas ainda assim com a obrigatoriedade da prestação de concurso público.

“A idéia é fazer concurso e para isso o governo está apresentando um Projeto de Lei a ser votado na Câmara. A partir do momento em que o Congresso Nacional vota e aprova uma lei, a legislação tem que ser reformada para que esta nova lei possa ser implementada”, explicou.

Depois de informar que somente em sua pasta há hoje cerca de 2 mil funcionários terceirizados, o ministro acrescentou: “Estou apenas esperando que o Senado vote autorização para que eu possa realizar concurso público e contratar servidores para o meu ministério”.

A liminar concedida pelo STF atendeu a pedido feito em 2000 por quatro partidos: PT, PDT, PCdoB e PSB. Na prática, ela anula um dos principais pontos da reforma administrativa aprovada pelo governo na época, ao restituir a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único para a contratação de servidores nas três esferas de governo.

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