O ministro Marco Aurélio Mello e a ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), consideraram improcedente o questionamento da Ordem dos Advogados do Brasil quanto à constitucionalidade da Lei da Anistia (6.683/79) que perdoou de maneira “ampla, geral irrestrita” crimes políticos e conexos cometidos durante o regime militar (1964-1985).
Com o voto dos ministros, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 da OAB tem até agora cinco votos contra e dois a favor. Faltam apenas dois votos, o de Celso de Mello e o de Cezar Peluso, presidente do STF. Se não houver reconsideração de votos já proferidos, o STF negará a revisão da Lei da Anistia e eventuais julgamentos de torturadores.
Durante o voto, Ellen Gracie manifestou que a anistia, inclusive de crimes comuns como a tortura, foi o preço que a “sociedade brasileira pagou” para ter de volta a democracia. Para ela, a ação da OAB nega o “pacto conciliatório” feito ao final do regime militar. “Não se faz transição sem concessões recíprocas”, disse.