O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.407/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (12), que amplia a possibilidade de transferência para presídios federais de segurança máxima de presos provisórios e condenados por homicídio qualificado contra agentes de segurança pública, militares das Forças Armadas e integrantes da Força Nacional. A lei, oriunda do PL 5.391/2020, de autoria do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), teve relatoria de Bia Kicis (PL-DF) na Câmara e de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Sergio Moro (PL-PR) no Senado.
A norma altera a Lei de Execução Penal e a Lei 11.671/2008, permitindo que acusados ou condenados por esse tipo de crime, inclusive em casos tentados, sejam recolhidos preferencialmente ao sistema penitenciário federal. O homicídio qualificado abrange crimes praticados contra policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares, penais, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional, além de militares das Forças Armadas, em razão da função exercida. A proteção se estende também a familiares dessas autoridades, oficiais de justiça, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública, nos termos do Código Penal.
Pela nova regra, as audiências de presos custodiados em estabelecimentos penais federais ocorrerão, sempre que possível, por videoconferência. Quando houver decisão judicial para transferência ao sistema federal, o juiz deverá solicitar à Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública a reserva de vaga para o preso.
A lei também modifica as regras do regime disciplinar diferenciado (RDD), autorizando que o diretor do estabelecimento penal, outra autoridade administrativa ou o Ministério Público solicitem ao juiz a inclusão do preso no RDD desde a data do recolhimento do preso provisório ou condenado, desde que presentes os requisitos legais. O juiz deve decidir liminarmente sobre o pedido e fixar a decisão final em até 15 dias, mesmo sem manifestação prévia do Ministério Público ou da defesa.
O presidente vetou quatro pontos do projeto aprovado pelo Congresso. Foram barrados trechos que determinavam automaticamente a submissão ao RDD de presos acusados de homicídio contra os profissionais citados e de presos que reiterassem crimes com violência, grave ameaça ou hediondos. Também foram vetados o dispositivo que dispensava a configuração formal de reincidência para caracterizar reiteração delitiva e o que proibia presos no RDD de progredirem de regime ou obterem livramento condicional.
Na mensagem de veto (Veto 23/2026), o governo argumentou que os dispositivos contrariavam a Constituição e o interesse público, ampliando o uso do RDD sem análise individualizada da periculosidade do preso. Os trechos poderiam violar os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal, além de serem incompatíveis com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre execução penal progressiva.
“Esse projeto manda um recado ao crime organizado: quem assassinar um policial vai cumprir a pena em penitenciária federal de segurança máxima, 22 horas em cela individual por dia, com 2 horas de recreação apenas fora da cela”, disse o senador Sergio Moro no Plenário, durante a votação da matéria em fevereiro.
*Com informações da Secretaria Nacional de Políticas Penais