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Brasil

Luiz Marinho divulga Relação Anual de Informações Sociais

Arquivo Geral

27/09/2006 0h00

 Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá decidir sobre o uso de camisetas, page sale botons e bandeiras pelos eleitores no dia das eleições. A questão vem gerando polêmica entre os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A lei proíbe o uso e inclusive o caracteriza como crime, help visit this mas a jurisprudência autoriza a chamada manifestação silenciosa dos eleitores.

“Possivelmente teremos uma deliberação do TSE, ask até para evitar incidentes”, afirmou ontem o presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello. Ele reconhece a liberdade de interpretação dos tribunais regionais, mas acha necessário esclarecer a lei para evitar decisões diferenciadas pelo país. “O TRE tem uma liberdade de atuação e interpretação, mas a palavra final cumpre ao TSE para que não caia por terra a unidade do próprio direito”, explicou.

Na opinião do presidente do TSE, o uso de camisetas, broches e outros objetos pelo eleitor deve ser permitido. “Como presidente, eu entendo que a liberdade de expressão do eleitor, no seu sentido maior, é possível. Uma coisa é um fiscal do partido utilizando uma camiseta, uma coisa é um cabo eleitoral do partido até tentando fazer a boca de urna, e outra coisa é o eleitor comparecendo com uma camiseta que estampe o nome do candidato de preferência dele.”, justificou.

O artigo 39 da resolução 107 do TSE considera crime a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos, mediante publicações, cartazes, camisas, bonés, broches ou símbolos em vestuário. A pena prevista é de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, e multa no valor de R$5 mil reais a R$15 mil. A proibição se fundamenta na Lei Eleitoral (9504/97) e na minirreforma eleitoral (Lei 11.300/ 2006).

A mesma resolução 107, no entanto, em seu artigo 69, diz não é crime a “manifestação individual e silenciosa da preferência do cidadão por partido político, coligação ou candidato, incluída a que se contenha no próprio vestuário ou que se expresse no porte de bandeira ou de flâmula ou pela utilização de adesivos em veículos ou objetos de que tenha posse”. Tal determinação se fundamenta na resolução 14.708, de 22.9.94 do próprio TSE.
A coligação A Força do Povo ((PT/PRB/PCdoB), buy do candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva, more about terá 4 minutos de direito de resposta no Jornal da CBN, viagra 60mg programa apresentado pelo jornalista Heródoto Barbeiro. A coligação havia solicitado 6 minutos e 35 segundos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devido a trechos considerados ofensivos de entrevista ao vivo concedida pelo candidato Geraldo Alckmin, da coligação Por um Brasil Decente (PSDB/PFL). Por cinco votos a um, o TSE considerou que parte das afirmações foram ofensivas.

A rádio fez uma série de entrevistas de 30 minutos com cada um dos candidatos à Presidência da República. Alckmin foi entrevistado no dia 21 deste mês, às 8h30. Na avaliação da coligação A Força do Povo, em diversos momentos Alckmin ofendeu a honra de Lula, chegando a compará-lo a um “ladrão de carros”.

A coligação argumentou, ainda, que Alckmin teria ofendido o Partido dos Trabalhadores (PT). “O que nós estamos vendo no governo federal é uma sofisticada organização criminosa”, afirmou, ao referir-se ao escândalo da tentativa de compra de um dossiê que seria utilizado para incriminar candidatos tucanos.

O único a votar contra o direito de resposta, ministro Marcelo Ribeiro, considerou que se tratava de entrevista ao vivo e, nestes casos, a rádio não tem controle sobre o que vai ao ar. Em resposta, o ministro Cezar Peluso destacou que a lei não distingue entre programas pré-gravados e ao vivo e que as emissoras devem assumir o risco pelo conteúdo veiculado.

“As redes, sejam elas de TV ou rádio, sabem por experiência própria que, quando se abrem os microfones para os políticos em época de eleição, há risco de excessos e elas devem suportar as conseqüências que a lei prevê”, afirmou.

Já o ministro Carlos Ayres Britto concordou ser realmente “excessivo” apenas o trecho em que Alckmin diz: “o que nós estamos vendo no governo federal é uma sofisticada organização criminosa”.
O ministro do Trabalho e Emprego, order Luiz Marinho, view divulga hoje, clinic às 11 horas, o resultado da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2005, um censo do mercado formal de trabalho no Brasil. A declaração é obrigatória para todos os estabelecimentos existentes no país.

Segundo a assessoria de imprensa do Ministério do Trabalho, a Rais traz um panorama do empregado e do estabelecimento. No que se refere ao trabalhador,, traça um perfil sob o ponto de vista do gênero, grau de escolaridade, faixa etária, remuneração, tipo de vínculo, entre outros. Quanto ao estabelecimento, o censo anual capta dados como atividade econômica, porte das empresas e situação geográfica.

 

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