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Brasil

Latam é condenada a indenizar supervisora que ganhava menos do que homens

“Além da autora não receber o mesmo salário que os colegas, ainda era motivo de chacota no ambiente de trabalho”, escreveu

FolhaPress

08/03/2023 21h10

Fernanda Brigatti
São Paulo, SP

A 3ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região), de São Paulo, confirmou a condenação da companhia aérea Latam por ter pago a uma funcionária um salário menor do que aquele recebido por outros colegas homens com a mesma função. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

Em decisão do dia 1º de março, os desembargadores determinaram, por maioria, que a trabalhadora deverá ser indenizada em R$ 10 mil por dano moral. “Além da autora não receber o mesmo salário que os colegas, ainda era motivo de chacota no ambiente de trabalho”, escreveu a relatora do caso, desembargadora Mércia Tomazinho.

A Latam disse, em nota, que não comenta processos em andamento, mas que não pactua com esse tipo de prática. “Em 2021 [a companhia] declarou sua política de diversidade e inclusão, com compromissos para a construção de bases organizacionais e de uma cultura mais inclusiva que permita a equidade de gênero”, afirmou.

A trabalhadora que foi à Justiça trabalhou para a Latam por quase 15 anos. Em setembro de 2018, segundo afirmou na ação trabalhista, ela e e mais três colegas foram promovidos ao cargo de supervisão de controle operacional.

Na época, ela passou a ter um salário de R$ 3.671,94, enquanto os três colegas homens recebiam R$ 4.702,38. Segundo a defesa da trabalhadora na ação, quando ela buscou a chefia para questionar a diferença salarial, ouviu que havia sido um erro no sistema, “mas que não iria alterar, pois a reclamante era mulher e solteira, não tinha tantas despesas”.

Projeto de lei anunciado nesta quarta-feira (8) pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) visa punir empresas que paguem salários diferentes a homens e mulheres na mesma função. Segundo a ministra Simone Tebet, do Planejamento, empresas que se enquadrarem na prática terão que pagar multas equivalentes a dez vezes o maior valor pago pelo empregador.

Testemunhas ouvidas na ação da ex-funcionária da Latam disseram entender que ela exercia a mesma função que os outros colegas. Disseram que, em rodas de conversas, ela era chamada de “júnior”, em alusão ao salário menor.

Segundo a decisão do dia 1º de março, tanto a trabalhadora quanto o outro supervisor promovido na mesma época que ela tinham mais de quatro anos da empresa e mais de dois anos na mesma função, parâmetros previstos pela CLT para definir a obrigatoriedade da equiparação salarial.

Na ação, a Latam tentou comprovar que a função da antiga empregada era diferente. A defesa da companhia citou, por exemplo, que o colega que ganhava mais tinha feito cursos de formação. Para a Justiça do Trabalho, porém, a empresa não comprovou que essas formações resultavam em diferença na produtividade.

A juíza do trabalho substituta Cinara Raquel Roso, que analisou o caso na 13ª Vara do Trabalho de São Paulo – Zona Sul, escreveu na sentença considerar árduas as provas de discriminação de gênero no trabalho, “tendo em vista que na maioria das vezes a discriminação está camuflada e é realizada de forma sutil”.

Para ela, porém, no caso da ex-supervisora na Latam, “a irregularidade é patente”. Na primeira instância, a indenização por dano moral foi definida em R$ 30 mil, valor depois reduzido no tribunal.

Cinara Roso também escreveu considerar que era “absolutamente presumíveis a tristeza, a frustração e a aflição” da trabalhadora ante à diferença salarial em relação a seus colegas homens.

A obrigação de equiparação salarial é prevista no artigo 461 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Esse dispositivo define que “sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.”

Além do pagamento da indenização por dano moral, a Latam foi condenada a pagar as diferenças salariais entre o que pagava para a trabalhadora e para seus colegas e também os reflexos sobre outras verbas, como férias e terço de férias, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), aviso-prévio e 13º salário.

A ex-funcionária também receberá o adicional de periculosidade de 30% do salário base por trabalhar por algumas horas todos os dias na área de abastecimento das aeronaves.

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