A juíza substituta da 6ª Vara Federal do Distrito Federal, Maria Cecília Marcos, negou na quinta-feira (11) uma liminar ao Sindicato das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil) contra a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, instituída pela Lei nº 11.652/2008.
O sindicato contestou a legalidade da contribuição. Na decisão, a juíza alega que a contribuição não afronta a legislação por ser usada para custear a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), gestora da Agência Brasil e também criada na lei.
“O exame dos seguintes dispositivos da Lei nº 11.652/2008 bem evidencia que o tributo profligado [questionado] visa em verdade a custear a Empresa Brasil de Comunicação S.A. – EBC, cuja criação foi autorizada pela aludida lei”, afirma. “Não há campo e motivo para a intervenção, visto que o setor a ser supostamente fomentado – e na prática custeado – é a radiodifusão pública, em que não existem, por óbvio, distorções causadas pela livre iniciativa”, argumenta.
De acordo com a lei, pelo menos 75% da contribuição vão para a receita da EBC. A ação do sindicato foi movida contra a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável pela arrecadação dos recursos.