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Brasil

Justiça mantém decisão que autoriza descarte de embriões de fertilização in vitro após divórcio

O casal fez acordo que, em caso de divórcio, os embriões pertenceriam à esposa. O ex-marido pede o descarte dos embriões que sobraram

Redação Jornal de Brasília

24/01/2022 10h28

A injeção intracitoplasmática é uma técnica de reprodução assistida (Eugene Ermolovich/CRMI)

O TJDFT manteve o pedido de descarte dos embriões que sobraram no processo de fertilização in vitro de um casal que de divorciou. Na época, o casal fez acordo que, em caso de divórcio, os embriões pertenceriam à esposa. No processo, o ex-marido pede o descarte dos embriões que sobraram, o que foi julgado aprovado. A ex-esposa recorreu sob o argumento de que a manifestação da vontade não pode ser revogada.

A desembargadora analisou o recurso, destacou que o marido se baseou em uma realidade da imposição do Conselho Federal de Medicina para a realização do procedimento. Na época do procedimento, havia uma resolução do Conselho Federal de Medicina que obrigava as clínicas de fertilização, no caso de criopreservação dos embriões, a colher a vontade dos genitores quanto à destinação dos embriões no caso de divórcio.

A magistrada concluiu que deve ser uma decisão do casal ter filhos ou não, sendo vedada qualquer ação coercitiva por parte de instituições oficiais ou privadas”. A julgadora destacou que, no caso dos casais que optam pela fertilização in vitro, um dos cônjuges ou ex-cônjuges pode alterar ou revogar a vontade com relação ao embrião criopreservado.

“Sobre os princípios da paternidade responsável e da autodeterminação, um ou ambos os cônjuges, durante o casamento, ou os ex-cônjuges que se valeram da fertilização in vitro homóloga, podem, no livre exercício daqueles princípios, individual ou conjuntamente, decidirem não mais seguir adiante com o projeto parental antes iniciado, o que enseja o descarte dos embriões criopreservados. Em outras palavras, a vontade procriacional pode ser alterada-revogada de maneira legítima e válida até a implantação do embrião criopreservado, haja vista que a paternidade, sempre responsável, deve ser um ato voluntário e fruto do exercício da autodeterminação de cada pessoa, e não algo imposto”, registrou.
Dessa forma, por unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso e manteve a sentença.

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