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Brasil

Justiça decide que ‘pulada de cerca’ não caracteriza união estável

Arquivo Geral

06/05/2010 18h17

Depois de um projeto de Lei que pretende mandar a “conta’’ da pensão para o amante, aqueles que mantêm uma relação extraconjugal recebem mais uma má notícia. A justiça decide que união paralela a um casamento, que jamais foi legalmente destituído, não constiutui relação estável. Esse foi o entendimento unânime da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 

Segundo decisão do STJ,  a relação não pode ser considerada, mesmo que tenha durado 30 anos e tenha resultado em filhos comuns, por estar caracterizada como poligamia, quando é mantida uma relação com parceiro (s), fora do casamento reconhecido.

 

O caso julgado foi o de uma família que requeria os supostos direitos de reconhecimento de união, contra herdeiros de um homem já falecido. Os herdeiros alegaram que a relação matrimônio foi mantida paralela ao matrimônio e que a esposa reconhecida judicialmente era também responsável pela construção do patrimônio requerido.

 

De acordo com o desembargador Paulo Furtado, é claro que o que ocorria no caso era o desejo do falecido de realmente conviver com as duas mulheres e suas respectivas famílias. A Terceira Turma seguiu o entendimento da ministra.

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