O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (13) sobre a ilegalidade de inclusão de carga tributária nas faturas de enrgia elétrica. A decisão reforça o posicionamento da corte de que o entendimento é o mesmo quando se trata de faturas telefônicas.
O assunto foi questionado a partir de recurso de um consumidor do Rio Grande do Sul (RS), contra a Grande Energia S.A. Em dicisão anterior, da Justiça do RS, concluiu-se que a carga tributária poderia ser usada pela concessionária na composição da tarifa.
Segundo a decisão do ministro Herman Benjamin, a possibilidade do acréscimo desses tributos é inviável. Pra o ministro, a própria Justiça de origem se refere no acórdão a “serviço público de telecomunicações ou fornecimento de energia elétrica”.