O juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falência e Recuperação Judicial da Cida de São Paulo, negou ontem o pedido de autofalência proposto pela Imbra, empresa especializada no ramo de implantes odontológicos.
De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a empresa, que é constituída sob a forma de sociedade anônima, não preencheu o requisito exigido por lei por não ter autorização da assembleia geral para pleitear a autofalência.