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Brasil

Justiça de SP nega pedido de autofalência da Imbra

Arquivo Geral

09/11/2010 18h12

O juiz Caio Marcelo Mendes de Oliveira, da 2ª Vara de Falência e Recuperação Judicial da Cida de São Paulo, negou ontem o pedido de autofalência proposto pela Imbra, empresa especializada no ramo de implantes odontológicos.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a empresa, que é constituída sob a forma de sociedade anônima, não preencheu o requisito exigido por lei por não ter autorização da assembleia geral para pleitear a autofalência.

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