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Brasil

Indeferida liminar a policial condenado por participação em roubo de R$ 2 milhões da Polícia Federal

Arquivo Geral

15/03/2010 18h46

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus, formulado pela defesa do agente da Polícia Federal Marcelo Augusto Pimenta Setta. Na avaliação da ministra, somente no julgamento de mérito do habeas corpus é que o Supremo pode se posicionar sobre o pedido de anulação da condenação do agente da PF. Segundo a relatora, deve-se aguardar o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre o caso.

 

O policial federal foi condenado a seis anos de prisão e mais 175 dias-multa por suposto envolvimento no plano de roubo do equivalente a R$ 2 milhões em moeda estrangeira e nacional. O dinheiro era fruto de apreensões da PF e estava guardado na Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal no Rio de Janeiro (SR/DPF/RJ).

 

A defesa havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça contra a condenação do policial, alegando ofensa ao princípio da correlação entre a sentença e os fatos a ele imputados na denúncia. Mas o STJ negou o pedido, por considerar que a análise do argumento de que houve ofensa, implicaria em revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido pela via do habeas corpus.

 

Ao analisar o caso no Supremo, a ministra Cármen Lúcia afirmou que “não há elementos que demonstrem o bom direito legalmente estatuído como fundamento para o deferimento da medida pleiteada, razão pela qual indefiro a liminar”.

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