A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus, formulado pela defesa do agente da Polícia Federal Marcelo Augusto Pimenta Setta. Na avaliação da ministra, somente no julgamento de mérito do habeas corpus é que o Supremo pode se posicionar sobre o pedido de anulação da condenação do agente da PF. Segundo a relatora, deve-se aguardar o parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) sobre o caso.
O policial federal foi condenado a seis anos de prisão e mais 175 dias-multa por suposto envolvimento no plano de roubo do equivalente a R$ 2 milhões em moeda estrangeira e nacional. O dinheiro era fruto de apreensões da PF e estava guardado na Superintendência Regional do Departamento da Polícia Federal no Rio de Janeiro (SR/DPF/RJ).
A defesa havia recorrido ao Superior Tribunal de Justiça contra a condenação do policial, alegando ofensa ao princípio da correlação entre a sentença e os fatos a ele imputados na denúncia. Mas o STJ negou o pedido, por considerar que a análise do argumento de que houve ofensa, implicaria em revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido pela via do habeas corpus.
Ao analisar o caso no Supremo, a ministra Cármen Lúcia afirmou que “não há elementos que demonstrem o bom direito legalmente estatuído como fundamento para o deferimento da medida pleiteada, razão pela qual indefiro a liminar”.