Menu
Brasil

Implementar projetos já existentes no combate à pandemia é mais efetivo do que criar novos, analisa advogado

No Senado está em análise o PL 1.295/2021, que pretende autorizar a compra, sem licitação, por órgãos públicos, de insumos e medicamentos

Redação Jornal de Brasília

27/05/2021 17h18

Foto: Reprodução

Com o agravamento da pandemia, uma série de medidas têm sido adotadas para facilitar a aquisição de bens, a contratação de serviços e a execução de obras pelo governo. No Senado Federal, está em análise o Projeto de Lei 1.295/2021, que pretende autorizar a compra, sem licitação, por órgãos públicos, de insumos e medicamentos para a covid-19 de eficácia comprovada durante o estado de emergência provocado pela pandemia.

O texto também dispensa de licitação a compra de bens e serviços de engenharia, enquanto vigorar o estado de emergência e desde que relacionados ao tratamento hospitalar de pacientes com covid-19.

O advogado especialista em Direito Administrativo, Pedro Henrique Costódio Rodrigues, explica que já existia previsão legal para a dispensa de licitação em casos de urgência, nos termos do art. 24, IV, da lei nº 8.666/93. Contudo, buscou-se garantir maior celeridade ao processo administrativo, suprimindo algumas fases do procedimento.

“Tendo em vista que o atual cenário exige rápidas ações por parte do Poder Público, desde o início da pandemia, foram editadas algumas normas que trouxeram mudanças significativas nas formalidades do processo licitatório, dentre as quais destaca-se a lei nº 13.979/20, alterada pelas leis nº 14.305/20 e 14.065/20. Mais recentemente, a Medida Provisória 1.026/2020 foi convertida na lei nº 14.124/21, que permitiu a contratação direta, mediante dispensa de licitação, de vacinas e de insumos destinados à vacinação contra a Covid-19, inclusive antes do registro sanitário ou da autorização temporária de uso emergência”, destaca.

O advogado analisa que diante da infinidade de normas já existentes, talvez a edição de mais uma lei não seja a medida mais adequada. “O procedimento licitatório já foi devidamente simplificado e há previsão de dispensa de licitação para muitas hipóteses. Portanto, entendo que a prática de ações e a implementação de projetos já existentes sejam atitudes mais efetivas no atendimento às necessidades urgentes da pandemia”, conclui.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado