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Brasil

Ibama estabelece termo de referência padrão para licenciamentos portuários

O objetivo da publicação é tornar o processo de licenciamento ambiental mais transparente

Redação Jornal de Brasília

18/04/2022 18h08

A iniciativa também permitirá ampliar em 40% a capacidade da frota marítima dedicada à cabotagem. Foto: Reprodução

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceu um Termo de Referência (TR) modelo para Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (Rima) de empreendimentos portuários.

O documento padrão torna os requisitos dos estudos ambientais mais acessíveis para o empreendedor que manterá o foco nos aspectos específicos da região e do projeto. O objetivo da publicação é tornar o processo de licenciamento ambiental mais transparente.

O prazo normativo para o envio do Termo é de 60 dias, segundo a Instrução Normativa n° 184/2008.

Esse modelo atende tipologias como portos, portos organizados e terminais portuários.

O TR é um documento que pode ser ajustado quando necessário, uma vez que é influenciado por aspectos técnicos-científicos, alterações em normas e leis e por demanda técnica. A ação faz parte dos esforços para padronização de documentos e procedimentos.

Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima)

O EIA/Rima é um levantamento exigido na fase de Licença Prévia de empreendimentos ou atividades, que traz as características ambientais da região em que se pretende implantar um projeto com potencial poluidor.

Esse estudo é preparado pelo empreendedor com base no TR apresentado pelo Ibama. Ele deve conter o diagnóstico físico, biológico e socioeconômico das áreas de influência do empreendimento, identificar os possíveis impactos negativos que a instalação do projeto poderá causar e propor medidas para mitigá-los, evitá-los ou compensá-los, e, no caso de impactos positivos, prever medidas para potencializá-los. O aceite do EIA para análise técnica do Instituto é dado apenas após comprovação do cumprimento dos itens exigidos no Termo.

*Com informações do IBAMA

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