Um juíz de Minas Gerais condenou um garoto da 7ª série a indenizar uma colega de classe em R$ 8 mil pela prática de bullying, termo inglês utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos.
De acordo com a investigação, a estudante ganhou uma série de apelidos e que, com o passar do tempo, as inconveniências aumentaram. os pais da garota chegaram a conversar na escola, em busca de uma resolução para o caso mas não obtiveram resultados satisfatórios.
A garota vai receber indenização por danos morais. A escola alegou que todas as medidas consideradas pedagogicamente essenciais foram providenciadas, para que a situação cessasse.
Analisando as atitudes do estudante, o juiz destacou que, apesar de ser um adolescente e estar na fase de formação física e moral, há um limite que não deve ser excedido e que foi comprovado o crime de bullying.
A família do garoto ainda pode entrar com recursos para alterar a decisão.