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Brasil

Estados terão que apresentar anualmente ao governo federal mapeamento de áreas de risco

Arquivo Geral

02/12/2010 13h30

O Diário Oficial da União publica hoje (2) a lei que trata do Sistema Nacional de Defesa Civil e das ações voltadas para a recuperação de áreas em situação de calamidade pública. O sistema passará a ser regido por lei federal e reforçará o apoio da União a estados, municípios e ao Distrito Federal em casos de desastres.

 

Os estados e o Distrito Federal deverão encaminhar anualmente ao governo federal o mapeamento de riscos e ameaças, com informações atualizadas das unidades responsáveis pelas ações de defesa civil.

 

Um dos destaques da lei é a possibilidade de o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e os ministérios da Defesa e do Desenvolvimento Social intervirem em ações de recuperação e assistência aos estados sempre que houver solicitação.

 

Para acelerar o apoio às áreas afetadas, os prefeitos e governadores poderão pedir ajuda ao Dnit e aos batalhões de Engenharia do Exército na recuperação provisória de estradas em locais isolados, o que antes demandava contratos emergenciais e processos burocráticos de licitação.

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