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Brasil

Entidades desportivas devem proteger os jovens, determina Conanda

A medida estabelece que as entidades terão que promover avaliação de saúde e prestar assistência integral à saúde

Redação Jornal de Brasília

30/08/2023 12h34

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou, nesta quarta-feira (30), novas diretrizes a serem seguidas por entidades sobre práticas desportivas desse grupo. As regras foram oficializadas no Diário Oficial da União (DOU). Entre elas, a principal é a responsabilidade dada às entidades sobre a proteção integral desses jovens.

Para atuarem no setor, as entidades devem ter inscrição obrigatória nos Conselhos Municipais e do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), onde também devem registrar os programas de formação desportiva, seja de natureza educacional; de participação, que promove a integração social; ou de rendimento. As novas regras trazem orientações conforme a natureza do programa.

A medida estabelece que as entidades de desporto educacional, ou de participação, terão que promover avaliação de saúde e prestar assistência integral à saúde, além de incentivar o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes, com realização também de atividades pedagógicas e desenvolvimento de pesquisas para melhoria dos serviços prestados.

No caso das entidades de desporto de rendimento, passa a ser obrigatória a gratuidade dos testes seletivos, que devem acontecer no período de férias do ano letivo escolar, com duração máxima de 15 dias. A participação de adolescentes nos testes só é permitida a partir dos 14 anos de idade, com autorização assinada pelos pais, ou responsáveis legais, após realização de exame clínico.

A permanência dos adolescentes nos programas é condicionada à realização regular de avaliação integral à saúde, aproveitamento escolar satisfatório, além da contratação de seguro de vida e saúde. Também foram estabelecidas regras sobre o alojamento, que deverá ser formalizado por meio de contrato, além de ter autorização judicial, para casos em que o atleta adolescente precise permanecer por mais de 15 dias.

As informações são da Agência Brasil

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