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Brasil

Edital considera “inconveniente” uso de short ou minissaia em concurso do MP-GO

Segundo especialista, o edital não é uma forma válida de se considerar inconveniente o uso de tais roupas durante a avaliação

Geovanna Bispo

04/11/2021 17h59

Foto: Divulgação

No último dia 15, o Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) lançou o edital nº 97/2021 do seu próximo concurso para ingresso de carreira no órgão. Estaria tudo normal, caso não fosse o quesito 5.8.1, onde é considerado “inconveniente” o candidato utilizar short ou minissaia no dia da prova.

“Para as provas preambular e subjetivas, não serão considerados convenientemente trajados os candidatos que estiverem com:
a) camiseta regata e blusa de alças; b) roupa ou parte da roupa em material transparente; c) bermuda, macaquinho ou short; d) mini blusa ou minissaia; e) traje de banho”, diz o documento.

Segundo especialista em concursos públicos, Max Kolbe, o edital não é uma forma válida de se considerar inconveniente o uso de tais roupas durante a avaliação, além de ser considerado como “discriminação velada” por ele.

“Esse tipo de preconceito, além de poder ser considerado discriminação velada, não encontra amparo na lei, quem dirá na norma constitucional. Muito pelo contrário, a Administração Pública deve pautar seus atos com base na lei. Esse tipo de orientação, além de não ser razoável, vai de encontro com ao interesse social de selecionar, por meio do concurso público, o candidato mais bem preparado para o exercício do cargo. Assim, não seria proporcional impedir que determinado candidato realize um concurso em virtude do tipo de roupa que está vestindo, sob pena de ofensa a inúmeros direitos fundamentais”, esclarece.

Ainda assim, o documento não deixa claro se o candidato será impedido de realizar a prova, caso esteja usando alguma das roupas descritas. O texto é referido sobre as regras para selecionar 39 profissionais para o cargo de promotor de Justiça substituto.

Ao ser questionado sobre o quesito, o Ministério Público do Estado de Goiás afirmou estar apenas seguindo o que foi decidido no documento. “O 61º Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público de Goiás (MPGO) é regido pelo Edital nº 97/2021 CSMP. Ele prevê todas as condições necessárias para a participação dos candidatos e será seguido pelo MPGO”, respondeu.

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