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Brasil

Dentista absolvido da acusação de estupros no Rio é condenado a pagar R$ 478 mil ao Estado

Dentista preso injustamente por sete meses afirma não ter condições de pagar R$ 478 mil cobrados pela Justiça e questiona falhas na investigação que levou à sua prisão

Redação Jornal de Brasília

12/05/2026 18h30

Dentista acusação de estupros no Rio

Foto: Reprodução

ALÉXIA SOUSA
FOLHAPRESS

Absolvido após exames de DNA afastarem sua participação em uma série de estupros investigados na Baixada Fluminense, um dentista de 39 anos teme ter contas bancárias bloqueadas após a Justiça do Rio de Janeiro a iniciar a cobrança de R$ 478 mil em custas e honorários processuais pela derrota em uma ação de indenização contra o Estado.

André Luiz Medeiros Biazucci Cardoso ficou sete meses preso em 2013 sob acusação de integrar os crimes em Belford Roxo. A ação movida por ele e familiares pedia reparação pela prisão, mas a Justiça entendeu que a decretação da prisão preventiva (sem prazo) foi legal à época, apesar da absolvição posterior.

O caso chegou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), que manteve a decisão em março de 2025. O processo transitou em julgado em setembro do ano passado e a cobrança entrou neste ano em fase de cumprimento de sentença. Segundo a defesa, o prazo inicial para pagamento venceu em 6 de maio.

Em entrevista à Folha de S.Paulo nesta segunda-feira (11), André afirmou que recebeu a execução da dívida com “surpresa” e “revolta”. “Aconteceu aquilo tudo e eu agora tenho que pagar por um erro que fizeram comigo”, disse.

“Eu tenho um filho de oito anos. A gente não tem condição de pagar isso. Como é que faz agora? Vai bloquear minha conta, aí eu não vou conseguir viver”, afirmou.

A investigação que levou à prisão do dentista começou após a identificação de um carro semelhante ao utilizado nos crimes. Segundo os advogados, policiais passaram então a usar fotografias retiradas das redes sociais de André em procedimentos de reconhecimento realizados pelas vítimas.

A defesa afirma que os reconhecimentos ocorreram em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal, que prevê regras específicas para identificação de suspeitos, como alinhamento com pessoas fisicamente semelhantes e vedação de procedimentos que possam induzir a vítima.

Os advogados sustentam que André chegou a ser colocado em filas ao lado de policiais uniformizados durante reconhecimentos presenciais e que sua imagem foi amplamente divulgada antes mesmo da conclusão das investigações, inclusive dentro da delegacia.

Durante o processo criminal, exames de DNA afastaram definitivamente a participação de André nos estupros investigados. Segundo a defesa, imagens de câmeras de segurança e outros elementos também indicavam que ele não estava nos locais dos crimes.

O Ministério Público do Rio chegou a se manifestar pela soltura do dentista à época. Em 2014, ele foi absolvido nos sete processos relacionados ao caso com fundamento de que ficou provado que não participou dos crimes.

Apesar disso, a Justiça negou o pedido de indenização movido pelo dentista e por familiares. Segundo os advogados, o entendimento adotado nas diferentes instâncias foi o de que a prisão preventiva estava amparada por indícios considerados suficientes naquele momento, sobretudo os reconhecimentos feitos pelas vítimas.

Na ação, André e os familiares alegaram ter sofrido danos morais, psicológicos e financeiros. Segundo ele, o pai precisou vender um carro para ajudar no pagamento de advogados e peritos durante o processo.

“O exame, o material genético, estava lá o tempo todo. Por que não pediram para fazer antes de eu ser preso? Quem teve que pedir fomos nós, não foi o Estado”, afirmou.

André diz que levou cerca de dois anos para conseguir retomar a profissão após deixar a prisão. Depois de ser solto, mudou de cidade por medo de represálias e afirma que ainda revive diariamente o período em que esteve preso.

“Não tem um dia que eu acordo que eu não lembro do que eu passei lá dentro”, disse.

Segundo ele, a recente execução da cobrança reabriu um trauma que considerava superado. “Eu consegui seguir em frente, estava conseguindo viver bem. Agora, com essa decisão, a gente não sabe como vai ficar.”

Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado do Rio afirmou que a tese da defesa foi rejeitada “em todas as instâncias” e que tanto o TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio) quanto o STJ entenderam, por unanimidade, que “não houve, à época, erro judiciário na decretação da prisão preventiva do autor”.

A PGE também afirmou que o TJRJ entendeu que parte dos autores da ação “não faz jus à gratuidade” e que, por isso, cabe ao Estado “prosseguir na execução de verba sucumbencial”.

A defesa levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Na petição, sustenta que o Brasil violou direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, como liberdade pessoal, devido processo legal, honra e direito à reparação por erro judiciário.

Para os advogados, o caso expõe falhas estruturais nos procedimentos de reconhecimento de suspeitos no Brasil e reforça a necessidade de mudanças nos protocolos de investigação criminal.

Nos últimos anos, o próprio STJ passou a adotar entendimento mais rigoroso sobre reconhecimentos de pessoas realizados sem observância das cautelas previstas no Código de Processo Penal. O tema também está em debate no Supremo Tribunal Federal, que deverá julgar o Tema 1380 sobre a validade desse tipo de prova quando produzida em desacordo com as regras legais.

O Ministério Público do Rio foi procurado por email pela reportagem na segunda-feira (11), por volta das 19h30, e informou que pesquisaria o caso no dia seguinte. Nesta terça (12), às 13h20, o contato foi retomado com o órgão, mas não houve resposta até a publicação deste texto.

O Tribunal de Justiça do Rio também foi acionado por email pela reportagem nesta terça-feira (12), às 15h40, mas não se manifestou até o momento.

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