Uma mensagem de 140 caracteres é o ingrediente mais recente do debate sobre os limites no uso da internet. Decisão do 4º Juizado Especial Criminal do estado do Rio de Janeiro mostra que difamar alguém pela rede mundial de computadores é tão criminoso quanto em qualquer outro ambiente. A decisão judicial confirmou
acordo em que acusado de difamação concordou em pagar multa de R$ 600 por uma mensagem postada no Twitter.
Especialistas da Universidade de Brasília e de outros estados afirmam que o resultado do processo derruba o mito de que a internet é território livre. “Há uma falsa idéia de que a internet é um ambiente onde se pode fazer qualquer coisa”, afirma Davi Diniz, procurador da UnB e professor da Faculdade de Direito. “Essa e outras decisões semelhantes mostram exatamente o contrário”, diz. Os especialistas também defendem que as penalidades não enfraquecem a liberdade de expressão. “Pelo contrário, reforçam”, acredita Fernando Botelho, desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e perito em direito na rede.
O texto que gerou a condenação, curto, escrito e publicado em uma noite de setembro do ano passado por um jornalista de emissora de rádio em São Paulo, acusa outro jornalista, Geneton Moraes Neto, de roubar perguntas de uma dissertação de mestrado para fazer entrevista com o músico Geraldo Vandré. A entrevista, exclusiva, havia acabado de ir ao ar pela Globo News quando o jornalista viu a mensagem postada no Twitter do programa. “Fiquei fora de controle. Imagine se, depois de quase quarenta anos de profissão, eu precisaria deste tipo de recurso para fazer as perguntas de uma entrevista”, contou o jornalista à UnB Agência.
Geneton também usou a internet para relatar o alívio que sentiu com a decisão judicial, sem, no entanto, citar o nome do autor da mensagem e nem de outra jornalista que o replicou. “Queria criar um precedente que considero importante: não, ninguém pode usar a Internet para atacar os outros impunemente. Não pode. Internet não é lixeira”, desabafou.
ENXURRADA DE AÇÕES – O desembargador Fernando Botelho afirma que decisões como a do processo movido pelo jornalista da Rede Globo estão aumentando na Justiça. “O número de ações vem crescendo vertiginosamente”, afirma. Ele lembra também que a derrubada da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal criou um hiato legal. “Com a derrubada, ficou revogado o direito de resposta”, diz.
Segundo o desembargador, mais de 90% das condenações em processos por crimes cometidos no ambiente da internet são por calúnia, difamação, injúria, ameaças, inclusive no ambiente conjugal, e exposição da intimidade. “O que as ações confirmam é que tanto faz agredir alguém pessoalmente, por um megafone ou pela internet”, disse. “A diferença é que na internet é mais difícil localizar o autor do crime”, completou.
Para Davi Diniz, a dificuldade de identificar a autoria de crimes alimenta outro mito: o da segurança do anonimato. “Não existe anonimato na internet. Do ponto de vista tecnológico, qualquer um que praticar uma ofensa ou outro crime pode ser identificado”, afirma.
Fernando Botelho lembra ainda que outras 66 ações nos cinco tribunais estaduais com maior volume de ações do Judiciário, equivalente a 70% da jurisdição brasileira, condenaram provedores de internet por material veiculado em blogs e redes sociais, como o Twitter e o Facebook. “O sentido preponderante dessas ações é o de que o provedor tem responsabilidade sobre o conteúdo porque manteve o conteúdo ofensivo”, explica. Nas decisões mais brandas, segundo ele, os juizes entenderam que para ser responsabilizado o provedor teria de ter sido
notificado.
O pesquisador da UnB Paulo Rená, autor de dissertação que trata sobre democracia na internet, considera as ações contra provedores descabidas. “Ameaçar o intermediário é uma ameaça à possibilidade de expansão do próprio serviço de prover a internet”, acredita. “O processo do jornalista da Globo News tem força porque é contra o autor”, afirma.
Paulo Rená defende, no entanto, a resolução do conflito com uso da própria rede. “A decisão judicial é importante, especialmente no caso do jornalista da Rede Globo, onde a acusação de roubo foi irresponsável, mas não repercute. Para repercutir, a decisão precisa da comunicação e a internet é um dos meio mais eficazes de comunicação”, afirma.