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Brasil

Consultores apontam falta de informações básicas na proposta de LDO para 2011

Arquivo Geral

14/05/2010 17h35

A Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, tal como ocorrido em anos anteriores, proíbe o reajuste de benefícios como os auxílios alimentação e refeição e de assistência pré-escolar, médica e odontológica. No entanto, neste ano, o Executivo enviou um projeto ao Congresso sem informações básicas sobre esses gastos.

 

A avaliação faz parte de um documento elaborado pelas consultorias de Orçamento da Câmara e do Senado para subsidiar os parlamentares no processo de votação da LDO para 2011. “A proposta de congelamento é apresentada sem notas explicativas e sem mencionar informações básicas e importantes para a decisão”, afirmam os diretores das consultorias da Câmara, Wagner Primo Figueiredo Júnior, e do Senado, Orlando de Sá Cavalcante Neto.

 

No estudo, eles ressaltam que não há referências, por exemplo, à evolução do custo da alimentação, educação e saúde do servidor público. De acordo com os consultores, isso faz com que fique desprovida  de qualquer “fundamento econômico” a imposição de não reajustar os gastos com os benefícios sociais.

 

Além do mais, acrescentam os técnicos, a proposta de LDO para 2011 não faz referência à jornada de trabalho dos beneficiários, o que, segundo os técnicos, poderia justificar qualquer diferença de valores. Por outro lado, do ponto de vista normativo, a regra proposta no texto pode caracterizar ingerência indevida na administração financeira de cada Poder.

 

Primo Júnior e Cavalcante Neto chamam a atenção também para o fato de a proposta criar mecanismos de limitação para remanejamento de dotações orçamentárias previstas para esses benefícios. Ambos ressaltam que a medida faz parte da decisão do governo federal de conter o crescimento de suas despesas correntes.

 

“Há previsão de que as disponibilidades porventura existentes em unidades orçamentárias no âmbito dos Poderes e do MPU somente poderão ser remanejadas para o atendimento de outras despesas dessas unidades se, comprovadamente, não houver necessidade de suplementação das referidas dotações de outras unidades orçamentárias dos respectivos Poderes e órgão”, afirmam os consultores, no relatório.

 

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