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Brasil

Concessionária é condenada após carro bater em cachorro na rodovia

TJDFT responsabiliza ARTERIS S.A. por danos materiais e morais após acidente na BR-381 envolvendo animal doméstico

Redação Jornal de Brasília

30/07/2025 23h22

Foto: Divulgação/TJDFT

Fachada do TJDFT. Foto: Divulgação/TJDFT

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a concessionária ARTERIS S.A. ao pagamento de danos materiais e morais após um veículo colidir com um cachorro doméstico na Rodovia Fernão Dias (BR-381), trecho administrado pela empresa. A decisão considerou a responsabilidade objetiva da concessionária por acidentes envolvendo animais em pista, conforme tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

De acordo com o processo, a família viajava em direção a Belo Horizonte/MG quando o carro atingiu o animal, o que causou avarias que impediram a continuidade da viagem. O seguro foi acionado para o reboque do veículo e o transporte dos passageiros. Com os reparos, a família ficou cerca de 60 dias sem o automóvel. A concessionária foi intimada a apresentar imagens do momento do acidente, mas não atendeu à determinação judicial.

O colegiado entendeu que a empresa falhou na prestação do serviço e determinou o ressarcimento de R$ 9.402,36, referentes à franquia do seguro e aos gastos com transporte por aplicativo. Além disso, a ARTERIS S.A. foi condenada a pagar R$ 3 mil a título de danos morais para cada passageiro presente no carro no momento do acidente.

*Informações do TJDFT

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