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Brasil

CNJ define critérios para autorizar monetização de menores nas redes

Resolução busca unificar decisões judiciais sobre a presença de crianças e adolescentes em conteúdos digitais e reforçar a proteção de seus direitos.

Redação Jornal de Brasília

25/06/2026 15h51

menores nas redes

Foto: Reprodução/ Freepik

Especialistas avaliaram como positiva a resolução aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta semana, que estabelece critérios para a análise de pedidos envolvendo a participação de crianças e adolescentes em plataformas digitais.

A medida regulamenta o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), que trata das regras para participação de menores em vídeos, lives e conteúdos publicados em perfis nas redes sociais. Segundo o CNJ, a autorização judicial deverá ser individual para cada criança ou adolescente, mesmo quando a atividade envolver participação coletiva.

A psicóloga da Safernet Brasil Bianca Orrico afirmou que o principal objetivo da resolução é criar critérios mais claros e uniformes para que juízes de todo o país analisem situações em que crianças e adolescentes produzem conteúdo para as redes. Ela citou que os pedidos de autorização poderão considerar fatores como frequência de publicação, monetização, participação em campanhas publicitárias, impacto na rotina escolar, no lazer, na convivência familiar e na saúde mental.

De acordo com Bianca, também deverão ser observadas medidas para proteger a privacidade, a imagem e os recursos financeiros eventualmente obtidos com as atividades dos menores. Ela avaliou a nova regra como um avanço por reconhecer uma realidade já existente e destacou que plataformas, anunciantes, agências e o próprio Judiciário têm papel na prevenção de situações de exploração econômica e exposição excessiva.

A gerente do eixo Digital do Instituto Alana, Maria Mello, também considerou a medida importante e disse que ela representa um passo relevante na proteção de crianças e adolescentes no ambiente online, especialmente os que desenvolvem algum tipo de atividade artística. Para ela, a liberdade de expressão não pode funcionar como um cheque em branco quando há desrespeito a direitos, sobretudo em casos em que a expressão artística é usada por interesses comerciais.

Maria afirmou ainda que juízes vinham adotando entendimentos diferentes sobre quando e como conceder os alvarás. Na avaliação dela, a resolução cria um parâmetro para que o Poder Judiciário atue de forma mais unificada. Ela também disse que crianças não poderão fazer publicidade para outras crianças ou para jogo do tigrinho, e que as plataformas têm responsabilidade na verificação dessas autorizações.

Pelas regras definidas pelo CNJ, a análise dos pedidos deverá ser feita caso a caso, considerando aspectos como a frequência da exposição, o conteúdo produzido, as formas de divulgação, eventual monetização e impulsionamento, além da compatibilidade da atividade com o desenvolvimento físico, psíquico, moral, social e educacional da criança ou do adolescente.

*Com informações da Agência Brasil

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