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Brasil

Caminhoneiros contam com 109 pontos de descanso às margens de rodovias federais

Os espaços estão localizados em estabelecimentos credenciados pelo Ministério da Infraestrutura, concedendo área confortável e segura

Redação Jornal de Brasília

29/09/2022 13h22

Atualizada 03/12/2022 9h13

Foto: Agência Brasil/ Divulgação

As rodovias federais que cortam o Brasil de norte a sul, contam com 109 pontos de parada e descanso (PPD) para os caminhoneiros que trafegam as vias.

Os espaços estão localizados em estabelecimentos credenciados pelo Ministério da Infraestrutura, concedendo área confortável e segura para repouso.

Os PPDs estão previstos na Lei n.º 13.103, de 2015, conhecida como a lei dos caminhoneiros, que dentre outras determinações, estipula o período máximo de trabalho para esses profissionais e os intervalos de descanso obrigatório durante a jornada.

O secretário nacional de Transportes Terrestres do Ministério da Infraestrutura, Felipe Queiroz, apresentou um panorama sobre o como o projeto funciona, auxilia e traz segurança para os motoristas.

Foto: Arquivo Pessoal
  • A escolha do estabelecimento

Os estabelecimentos, como postos de combustíveis e restaurantes, situados as margens das rodovias, se candidatam no site do Ministério da Infraestrutura. O local, além do formulário assinado, deve enviar cópia do cartão do CNPJ, do alvará de funcionando e foto das dependências.

  • Processo de efetivação

Com a documentação toda enviada, ela passa por uma pré-analise e se aprovada e enviada para a análise pela coordenação geral da secretaria e, sendo aprovada, é encaminhada para a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) ou Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Os órgãos realizam uma vistoria e se o local for aprovado, é publicado no Diário Oficial.

Com a publicação, um certificado é emitido, ele tem validade de 4 anos, podendo ser renovado ou não.

  • Os pontos são gratuitos?

O Ponto de Parada e Descanso pode ser gratuito ou não, depende da rede de estabelecimento. Existem algumas exceções previstas na Lei 13.103/2015 nas quais a cobrança é expressamente vedada.

Caso o estabelecimento decida cobrar, deve cumprir alguns requisitos, como vagas demarcadas e câmeras de segurança.

  • Segurança do local

A Portaria 45/2021 do Ministério da Infraestrutura regulamenta que o estabelecimento deve prestar a segurança do local, seja por câmeras de monitoramento ou pela presença de vigilante.

  • Adquirição de mais Pontos de Parada e Descanso

Já são 109 unidades credenciadas nas bases do Governo Federal. Até o final do ano, a previsão é de aproximadamente mais 50 unidades credenciadas. O planejamento estratégico do projeto atribui uma meta de 125 unidades credenciadas, ou seja, serão superadas em cerca de 25 unidades em relação à meta projetada para 2022.

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