A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira, dia 23, a Medida Provisória 495 de 2010, que amplia a gestão financeira e de contratação de pessoal das universidades federais brasileiras, a chamada MP da autonomia universitária. Parlamentares de oposição tentaram derrubar a MP com o argumento de que fere alguns dispositivos da Lei de Licitações. O resultado na Câmara, porém, ainda não é definitivo. A MP segue agora para o Senado Federal.
A MP permite a contratação de fundações pelas universidades e institutos de ciência e tecnologia, com dispensa de licitação, para executar atividades vinculadas à pesquisa e à inovação tecnológica. Os contratos permitem às instituições federais de ensino superior agilizarem a compra de produtos necessários à execução de pesquisas, assim como a gestão dos projetos e contratação de serviços, embora para fazer isso as fundações também tenham de realizar licitações. Atualmente, as compras são feitas diretamente pelas universidades, método apontado pelos pesquisadores como um entrave à produção científica por enfrentar toda a burocracia que o processo de compras envolve.
A Medida Provisória autoriza também as fundações de apoio a concederem bolsas de ensino, pesquisa e extensão a alunos de graduação e pós-graduação ligados a projetos institucionais das universidades federais e instituições científicas e tecnológicas. Estende ainda a permissão de contratar fundações de apoio, com dispensa de licitação, à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e outras agências financeiras oficiais de fomento.
EMENDA – As alterações propostas pelo relator da MP, deputado Severiano Alves (PMDB-BA), em relação ao texto original encaminhado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, ampliam ainda mais as possibilidades de convênios entre as universidades e fundações de apoio. No novo projeto, os convênios podem incluir atividades administrativas rotineiras, como compras, pagamentos e prestação de contas. Incluiu ainda a obrigatoriedade de divulgação de todos os pagamentos vinculados a cada um dos contratos assinados. “A emenda propicia maior transparência à destinação de recursos públicos”, explicou Severiano.
A MP também abole a limitação da duração das bolsas de estudo e de pesquisas concedidas a participantes de programas de formação inicial e continuada de professores para a educação básica. Ao todo, a medida altera quatro leis em vigor.
Isaac Roitman, professor titular aposentado pelo Instituto de Biologia, ex-decano de Pesquisa e Pós-graduação da UnB, membro titular da Academia Brasileira de Ciências (ABC) e membro eleito do Conselho Superior da Finatec, acredita que a produção científica será beneficiada. “A MP vem para livrar essas instituições de amarras. Oxalá que possam, em um futuro próximo, atuar com ampla e irrestrita autonomia”, disse.
Denise Bomtempo, decana de Pesquisa e Pós-Graduação, considera a aprovação da MP um avanço. “Para o decanato, o mais importante benefício da medida é agilizar as compras, principalmente de equipamentos para pesquisa. É um avanço importante, embora a MP não garanta ainda a autonomia ampla tal qual é pensada pelas universidades”, disse.
Segundo os deputados da base governista, as alterações promovem o aperfeiçoamento das capacidades de gestão e planejamento das universidades e conferem segurança jurídica às parcerias já consolidadas, afastando o risco de interrupção das atividades de pesquisa e inovação. “A medida provisória resolve situações de compra, de convênios entre as universidades públicas brasileiras, os institutos de pesquisa e as suas fundações de apoio”, explicou o deputado Eduardo Valverde (PT-RO), durante a discussão da MP no plenário da Câmara. “Há um bom tempo, o Ministério Público e o Tribunal de Contas vinham condenando esses convênios, e a forma como foi proposta a medida provisória legaliza e torna mais saudável a relação entre aqueles que pesquisam e a sua aplicação prática”, acrescentou.
POLÊMICA – A discussão da MP entre os parlamentares foi difícil porque além de tratar da relação entre as universidades e as fundações de apoio, a medida dá preferência em processos licitatórios a bens e serviços de informática e automoção com tecnologia desenvolvida no país e também a produtos manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras ou que sejam originários de países integrantes do Mercosul ou com os quais o Brasil tenha acordos sobre compras governamentais. Das 32 emendas apresentadas ao projeto pelos parlamentares, 24 tratavam da preferência aos produtos nacionais. “Estamos assistindo ao enterro de luxo da Lei de Licitações”, defendeu, em mais de uma intervenção no plenário, o deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA).
A MP dispensa ainda a realização de licitação nas contratações afetas ao estímulo e apoio estatal às atividades de pesquisa e desenvolvimento voltadas à geração de produtos e processos inovadores, modificando a lei de inovação de 2004.