O plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (23), o projeto de lei de conversão do deputado Severiano Alves (PMDB-BA) para a Medida Provisória 495/10, que estabelece preferência, nas licitações públicas, por produtos e serviços de conteúdo tecnológico produzidos no País, como uma nova política de apoio à inovação. Matéria vai agora ao Senado
A medida altera ainda a Lei 8.958/94, para melhorar o entendimento sobre o relacionamento entre Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) e instituições científico-tecnológicas (ICTs) e suas fundações de apoio à pesquisa, ensino e extensão, permitindo que as últimas recebam recursos das agências oficiais de fomento.
A contratação desse apoio será vinculada a projetos e atividades que tragam melhoria mensurável das condições de funcionamento das Ifes e das ICTs. Poderão ser de infraestrutura, de material e para laboratórios, como compra de equipamentos e insumos.
Na prática, a MP 495/2010 esclarece alguns pontos da Lei 8.958/94 para evitar restrições impostas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em dois acórdãos: o 2.731/2008 (que proíbe repasses de verbas federais “com objetivos de fomento à pesquisa científica ou tecnológica, diretamente para fundações de apoio” das instituições federais de ensino superior) e o 1.255/2010 (que estendeu a proibição a todas as ICTs públicas, em todas as esferas de governo).
Até a edição da MP 495/2010, as restrições estavam suspensas, por meio de prazos de adequação, até o fim deste ano, no caso do acórdão de 2008, e até março de 2011, no caso do acórdão de 2010. Em linhas gerais, as restrições foram impostas porque, segundo a interpretação do TCU, a Lei 8.958/94 não autorizaria as fundações a administrarem recursos repassados por agências de fomento.
Inovação
Na Lei da Inovação (10.973/04), a MP inclui as microempresas e empresas de pequeno porte de base tecnológica entre as que terão preferência na compra de bens e serviços pelo Poder Público e pelas fundações de apoio à pesquisa e ao ensino, contanto que essas empresas tenham surgido no ambiente das instituições científicas e tecnológicas (incubadas).
Mais informações sobre a MP: http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=483948