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Black Friday: O que a lei estabelece para proteção dos consumidores?

É importante pesquisar em mais de um lugar e em dias diferentes antes da compra para conseguir o melhor preço e evitar fraudes

Redação Jornal de Brasília

25/11/2021 14h03

Black Friday: O que a lei estabelece para proteção dos consumidores?

O Brasil recebe mais uma edição da famosa Black Friday. Importada dos Estados Unidos, a data ganha cada vez mais adeptos por aqui. Ela acontece na última sexta-feira de novembro, e em alguns casos durante todo o mês, quando o mercado varejista promove promoções em massa, renovando seu estoque para as vendas de fim de ano.

A data deverá movimentar cerca de R$ 3,93 bilhões e registrar a maior movimentação financeira desde que foi incorporada ao calendário do varejo nacional, em 2010, segundo pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).  As vendas digitais são um fator positivo para o evento desde ano. Até o início de 2020, o e-commerce brasileiro crescia a uma taxa anual média de 14,1%.

Com a pandemia, o ritmo saltou para 46,2%, de acordo com levantamento baseado nas emissões de notas fiscais eletrônicas computadas pela Receita Federal do Brasil.Contudo, o momento requer atenção. Com a popularização do evento pelo país, também aumenta o número de fraudes, dores de cabeça e dificuldades no atendimento ao consumidor após a compra.

Para se ter uma ideia, o site Reclame Aqui, especializado em reclamações de consumidores, registrou em 2019 mais de 12 mil queixas em seu portal.Para evitar esse tipo de situação, é preciso ficar de olho em alguns detalhes e, se possível, seguir uma pequena lista de dicas e ações que lhe garantirão boas ofertas e economia de tempo e dinheiro.

A primeira delas é a pesquisa prévia dos preços dos produtos em diferentes lojas a fim de evitar a famosa maquiagem de desconto, onde o comércio aumenta o valor do produto para logo em seguida “dar o desconto”.Para a advogada Bruna Piza, especialista em Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é importante pesquisar em mais de um lugar e em dias diferentes antes da compra para conseguir o melhor preço e evitar fraudes.

“O monitoramento dos preços é uma tarefa simples que já elimina os golpistas logo de cara. Desconfie das promoções cujos preços são muito menores que o valor real do produto. Interessante checar o histórico do preço do produto”, indica. 

Uma observação que deve ser feita é verificar a origem do site, se é seguro e se ele é de alguma empresa conhecida. Para manter a atenção na hora da compra, Bruna alerta: “Os fraudadores utilizam-se de ‘links patrocinados’ para ganhar visibilidade nos resultados de buscas. Nunca use um computador público ou de um estranho para efetuar compras e digitar seus dados bancários”. 

Outra dica importante é não comprar por impulso, compre apenas o que você realmente precisa. Para proteger os dados, a especialista dá dicas para evitar prejuízos maiores. “Não preencha formulários com dados pessoais para ter acesso às promoções da Black Friday. Forneça apenas os dados necessários para a realização da compra e entrega do produto. Qualquer outra informação não precisa ser passada”, explica a advogada.

Na hora do pagamento, alguns detalhes devem ser levados em consideração. O ideal, de acordo com a advogada, é dar preferência para pagamento em cartão. “Se for pagar a compra com boleto, confira quem é a empresa beneficiária que aparece no momento do pagamento do boleto, no aplicativo ou site do banco. Se o nome for diferente da marca ou empresa onde a compra foi feita, a transação não deve ser concluída”, finaliza

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