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Brasil

Aumento da vulnerabilidade social favorece trabalho análogo ao escravo, diz procurador

É possível fazer a denúncia de forma anônima, mas Krepsky ressalta a importância de deixar ao menos um telefone de contato

FolhaPress

20/07/2022 18h03

Foto: Agência Brasil

Natalia Vanz Bettoni
Curitiba, PR

A atual crise econômica pode favorecer o aumento do trabalho análogo ao escravo, segundo Italvar Medina, procurador do MPT (Ministério Público do Trabalho).

“Com o aumento da vulnerabilidade social e insegurança alimentar, temos pessoas em maior situação de vulnerabilidade social, mais propensas a serem submetidas a situações de violação de direitos humanos.”

Segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), a insegurança alimentar afeta 61 milhões de pessoas no Brasil, país com mais pessoas em algum grau de insegurança alimentar (moderada ou grave) nas Américas.

A falta de auditores fiscais de trabalho também é motivo de alerta para o especialista, que ressalta que desde 2014 não são realizados concursos públicos para a vaga, o que prejudica a fiscalização. “Está com mais de 1.600 cargos vagos, é quase 50% dos casos de auditores fiscais de trabalho. Tem menos hoje do que há dez anos”, diz Medina.

“À medida que a própria fiscalização do registro de trabalho não acontece, os empregadores ficam mais à vontade para descumprir a legislação. No fim das contas, isso pode inclusive estimular que reapareça, que aconteça o próprio trabalho escravo.”

DENÚNCIAS SÃO ESSENCIAIS AO RESGATE

Uma denúncia costuma ser a porta de entrada para revelar casos de trabalho análogo à escravidão ligados a serviços domésticos, que ocorrem dentro de residências e envolvem vítimas com baixa escolaridade e pouco acesso aos canais para o início da investigação.

Segundo o auditor Maurício Krepsky, chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, é difícil identificar as situações que envolvem atividade doméstica se não for por meio de um relato inicial. “Geralmente a denúncia não é feita pela vítima, é alguém que está fora e observa, então chegar essa informação é extremamente importante.”

“Às vezes, [a vítima] não tem acesso a pessoas ou a lugares nos quais a denúncia pode ser feita. Às vezes, não tem nem sequer consciência do grau de exploração a que é submetida, porque o trabalho escravo afeta principalmente pessoas em grande situação de vulnerabilidade social, afirma Medina.

De janeiro a meados de maio de 2022, 495 pessoas foram resgatadas de situações análogas à escravidão, segundo a Secretaria de Inspeção do Trabalho. No a no de 2021, foram mais de 1,9 mil.

Segundo Medina, que é vice-coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, há casos em que o trabalhador recebe uma falsa proposta de emprego, para trabalhar em local distante da residência. “Quando chegam no local, a realidade é diferente da prometida, e às vezes nem sequer tem consciência dos direitos mínimos que deveria ter.”

No trabalho doméstico, a exploração costuma ocorrer desde a infância ou adolescência. “O que chama atenção é que geralmente as vítimas são mulheres e negras, pessoas que foram pegas pelos patrões em uma idade muito tenra, ainda na infância ou na adolescência, sob pretexto de que seriam levadas para criar e ser educadas, e na prática acabam submetidas ao trabalho doméstico sem nenhuma remuneração.”

Um desses casos foi relatado no quinto episódio do podcast A Mulher da Casa Abandonada, intitulado Outras Tantas Mulheres. Madalena Gordiano foi escravizada por 38 anos, desde os 8 anos de idade. Para Krepsky, foi seu resgate no final de 2020 que motivou o aumento de denúncias em 2021.

“Um grande aumento de casos de trabalho análogo à escravidão foi identificado nos serviços domésticos, em que 27 vítimas foram resgatadas em 2021, enquanto em 2020 foram três trabalhadoras encontradas nessa condição”, diz relatório do SIT.

COMO IDENTIFICAR TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO?

O trabalho análogo à escravidão pode estar presente em qualquer setor, no meio urbano ou rural. Segundo Medina, a maior parte dos resgates de 2021 foi feita de lavouras de café, no meio rural, e dos setores de construção civil e trabalho doméstico, no meio urbano.

As condições que caracterizam o trabalho análogo à escravidão estão previstas no artigo 149 do Código Penal. Trabalho em condições degradantes, trabalho forçado, jornada exaustiva e situações que configuram escravidão por dívidas são recorrentes.

Não é necessário que todos os aspectos estejam presentes; qualquer uma destas situações já pode configurar trabalho análogo à escravidão e, em caso de suspeita, a denúncia pode ser feita por meio de Sistema Ipê.

CONDIÇÕES DEGRADANTES

Há negação dos direitos básicos para a dignidade do trabalhador. “Ele não tem garantida uma alimentação digna, muitas vezes não tem acesso a água potável, a um alojamento com a mínima qualidade e conforto, acesso a medidas de saúde e segurança do trabalho, não há respeito ao repouso, não há às vezes até mesmo pagamento de remuneração”, explica Medina.

Há situações em que trabalhadores do meio rural são resgatados em barracos de lona, obrigados a buscar a própria comida e a beber água de riachos e açudes.

TRABALHO FORÇADO

Ameaças, agressões físicas, restrição de uso de meios de transporte e retenção de documentos, como passaportes de trabalhadores imigrantes, são medidas usadas para impedir ou dificultar a saída da vítima do local de trabalho.

JORNADA EXAUSTIVA

Segundo Medina, a jornada exaustiva tem longa duração e é tão intensa que pode levar ao total esgotamento das energias. “O trabalhador não consegue repor as energias de um dia para o outro e, com isso, pode haver inclusive o adoecimento e a morte”, afirma.

ESCRAVIDÃO POR DÍVIDAS

O empregador leva o trabalhador a constituir dívidas de forma fraudulenta. O funcionário nunca consegue quitar a falsa dívida que teria contraído.

“Então o empregador, por exemplo, cobra os próprios instrumentos de proteção, cobra os mantimentos para o trabalhador por preços superfaturados, cobra o meio de transporte para o trabalhador ir à fazenda, e com isso praticamente todo o dinheiro que o trabalhador ganha reverte de volta ao empregador.”

QUANDO E COMO FAZER UMA DENÚNCIA?

Caso desconfie de que alguém está sendo submetido a trabalho análogo à escravidão, denuncie a situação no formulário do Sistema Ipê: www.ipe.sit.trabalho.gov.br ou presencialmente, nas unidades do Ministério Público do Trabalho ou em Superintendências Regionais do Trabalho, por telefone das unidades ou por meio do Disque 100.

“A pessoa não precisa nem usar a palavra ‘trabalho escravo’ se ela não quiser, ela precisa descrever os fatos”, diz Medina.

É possível fazer a denúncia de forma anônima, mas Krepsky ressalta a importância de deixar ao menos um telefone de contato: “Muitas pessoas têm medo de denunciar e se identificar, mas precisamos entrar em contato com o informante em algum momento, até para garantir a eficiência da ação fiscal, às vezes ter algum detalhe que a pessoa não citou e a gente precisaria saber.”

Os dados do denunciante são sigilosos e não são divulgados, assim como a própria existência da denúncia e seu conteúdo.

“Por obrigação legal, a gente não pode nem mesmo dizer se a ação fiscal é objeto de denúncia, quanto mais revelar a fonte”, explica Krepsky.

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