Menu
Brasil

Atos de furar a fila e fingir aplicar vacina podem ser considerados crimes

Para coibir esses atos, foi aprovado na Câmara dos Deputados a PL 33/2021, que criminaliza o ato de furar a fila da vacinação

Redação Jornal de Brasília

22/02/2021 15h06

Primeiro dia de vacinação contra covid-19 de idosos acima de 80 anos no DF. Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasília

Foto: Vítor Mendonça/Jornal de Brasília

Por causa da alta procura e a baixa aquisição de doses de vacina, autoridades governamentais estipularam uma lista de pessoas que devem ter prioridade no processo de imunização. Na capital federal, por exemplo, profissionais de saúde e idosos acima de 79 anos são prioritários para receber a vacinação.

Mas em razão da grande procura pela vacina e das poucas doses disponíveis à população, muitas pessoas estão burlando o sistema e furando a fila para serem imunizadas. O Ministério Público de diversos estados está atuando na investigação e apurando diversas denúncias deste tipo.

Há casos também de servidores públicos que fingem aplicar a vacina em idosos para supostamente passarem o conteúdo para outras pessoas. Esses casos foram descobertos após registros de filmagens dos filhos e divulgação em redes sociais. As imagens demonstram que, apesar do furo da vacina, o conteúdo continuava na seringa após a aplicação.

Para coibir esses atos, foi aprovado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 33/2021, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), que criminaliza o ato de furar a fila da vacinação. O objetivo é resguardar a ordem de prioridade da vacina contra a Covid-19, com previsão de pena de 1 a 3 anos de detenção, além de multa, para quem burlar o sistema.

Enquanto o PL para este tipo de crime não é sancionado, o servidor público e o cidadão comum que cometerem esse tipo de ato podem ser enquadrados em vários tipos de crimes, é o que explica o advogado Fernando Parente, sócio do Guimarães Parente Advogados.

“De fato existem crimes por parte do servidor público como abuso de autoridade, corrupção passiva, concussão, prevaricação, o próprio peculato. Temos também crimes cometidos por cidadãos como dano qualificado, roubo, furto, receptação de vacina, corrupção ativa. E existem possibilidades de crimes até contra a saúde pública, como desviar a vacina para quem não é do grupo prioritário”, alerta.

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado