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Brasil

Anvisa regulamenta uso de álcool gel e vacina influenza

Arquivo Geral

26/10/2010 9h20

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou hoje, no Diário Oficial da União, resolução que torna obrigatório, em todos os serviços de saúde, a disponibilidade de álcool gel para limpeza antisséptica das mãos. O objetivo é evitar a propagação da superbactéria KPC e de outros micro-organismos resistentes a antibióticos. Os estabelecimentos públicos e particulares de saúde terão 60 dias para cumprimento dessa determinação.

Em outra resolução, a Anvisa determina que as vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil em 2011 só poderão ser produzidas e comercializadas se estiverem dentro das determinações previstas. “É vedada a utilização de quaisquer outras cepas de vírus em vacina influenza no Brasil, sendo que as atualmente comercializadas ou fabricadas fora destas determinações deverão ser retiradas do mercado até 31 de janeiro do próximo ano”, afirma a resolução. As vacinas deverão conter três tipos de cepas de vírus, definidas na resolução.

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    26/10/2010 9h20

    A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou hoje, no Diário Oficial da União, resolução que torna obrigatório, em todos os serviços de saúde, a disponibilidade de álcool gel para limpeza antisséptica das mãos. O objetivo é evitar a propagação da superbactéria KPC e de outros micro-organismos resistentes a antibióticos. Os estabelecimentos públicos e particulares de saúde terão 60 dias para cumprimento dessa determinação.

    Em outra resolução, a Anvisa determina que as vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil em 2011 só poderão ser produzidas e comercializadas se estiverem dentro das determinações previstas. “É vedada a utilização de quaisquer outras cepas de vírus em vacina influenza no Brasil, sendo que as atualmente comercializadas ou fabricadas fora destas determinações deverão ser retiradas do mercado até 31 de janeiro do próximo ano”, afirma a resolução. As vacinas deverão conter três tipos de cepas de vírus, definidas na resolução.

    Rosana de Cassia

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