Para o relator da ADPF, ministro Eros Grau, não cabe ao Poder Judiciário rever a Lei, instituída na transição do regime militar para a democracia. O ministro afirmou que essa análise cabe ao Poder Legislativo, uma vez que o assunto faz parte da nova ordem constitucional, dada em 1985, com a convocação da Assembléia Nacional Constituinte.
O julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta (29). Os votos deverão ser proferidos na seguinte ordem: ministra Cármen Lúcia, e, na sequência, os ministros Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello. O ministro Cezar Peluso, presidente do STF, vota por último.
ADPF
A ação movida pela OAB questiona se a anistia política se entende a agentes do Estado acusados de crimes comuns como homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor.
Compartilham o mesmo entendimento, a Associação Juízes para a Democracia, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (Cejil) e a Associação Democrática e Nacionalista de Militares (ADNAM). Todos se manifestaram domo partes interessadas na causa.
Oposição
A Advocacia Geral da União (AGU) manifestou-se contrária ao entendimento da OAB por entender que a lei já existe há mais de trinta anos e por isso já produziu seus efeitos, além disso, mudar a interpretação da anistia “geral e irrestrita” seria uma violação do princípio da segurança jurídica. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, observou que a anistia resultou de um debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade, inclusive da OAB.