Um acordo assinado ontem entre o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), a Defensoria Pública do Rio, o município de Nova Friburgo e as concessionárias Águas de Nova Friburgo e Energisa S/A, estabelece a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica nos imóveis interditados ou marcados para demolição. A medida visa convencer as famílias a deixarem os imóveis em áreas de risco.
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado após vistorias do MP-RJ constatarem que moradores não haviam deixado suas casas mesmo após elas serem interditadas pela Defesa Civil, pelo alto risco de novos deslizamentos de terra e desabamentos.
A suspensão dos serviços de fornecimento de água potável e luz, em situações como esta, é prevista em Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), em Lei Federal e em Decreto do Estado do Rio de Janeiro.
Pelo documento, as concessionárias têm cinco dias úteis para interromper o serviço após serem informadas, pela prefeitura, dos imóveis interditados ou marcados para demolição. A normalização do serviço também deve ser feita em cinco dias úteis se o município considerar que a interdição não é mais necessária.