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Brasil

AGU suspende liminar e garante licitação de obras na BR-319

Decisão do TRF1 reconhece documentação técnica do DNIT e evita prejuízos à economia e saúde na Amazônia.

Redação Jornal de Brasília

28/04/2026 23h07

foto ascom agu

Foto: ascom agu

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão favorável do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que suspende uma liminar e garante a realização de pregões eletrônicos para a contratação de serviços de manutenção e melhoramentos no trecho do meio da rodovia BR-319, ligando Manaus (AM) a Porto Velho (RO). O investimento estimado para a obra é de R$ 678 milhões.

A liminar, proferida pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas em uma Ação Civil Pública, havia determinado a suspensão dos certames licitatórios. A decisão de suspensão foi tomada pela presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que considerou a medida como grave lesão à ordem pública, à economia, à segurança e à saúde da população amazônica.

A AGU argumentou que a decisão inicial representava ingerência judicial nas atribuições técnicas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o qual classificou as intervenções no trecho da rodovia como não sujeitas a licenciamento ambiental, conforme o artigo 8º, inciso VII, da Lei nº 15.190/2015.

O TRF1 destacou a existência de ‘documentação técnica robusta’ nos autos para embasar a classificação feita pelo DNIT. A corte enfatizou que a lei em questão está em pleno vigor e goza de presunção de constitucionalidade, criticando a decisão de primeira instância por condicionar a aplicação da norma a requisitos não previstos expressamente.

‘Trecho da decisão impugnada operou, na prática, controle difuso de constitucionalidade em primeiro grau de jurisdição e em cognição sumária, sem observar que a inaplicabilidade do licenciamento ordinário para essa categoria de obra traduz opção política legítima do legislador, cujo exame de conveniência é vedado ao Judiciário’, afirma o TRF1.

Além disso, a suspensão das licitações poderia causar prejuízos à administração pública e à população da região. A decisão aponta que a perda da ‘janela hidrológica’, período de estiagem de junho a setembro na Amazônia, inviabilizaria a obra, gerando atrasos na pavimentação do trecho e prejuízos aos cofres públicos. A BR-319 representa a única ligação rodoviária terrestre permanente entre o Amazonas e o restante do território nacional.

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