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Brasil

AGU e PGR reiteram parecer contrário à ação da OAB contra a Lei da Anistia

Arquivo Geral

28/04/2010 17h28

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) está julgando ação que contesta a Lei de Anistia. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, movida pelo pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é assinada pelo advogado Fábio Konder Comparato que, em sustentação oral, disse que a decisão do Supremo poderá “recompor o Estado brasileiro na posição de dignidade no concerto das nações” e recuperar a “honrabilidade” das Forças Armadas.

Ele questionou a legitimidade da lei, votada, segundo ele, por um “parlamento submisso” ao regime militar e indagou se “é lícito os militares terem se tornado capitães do mato”.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel Santos, e o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, deram parecer de improcedência à arguição. Para Adams, a Lei da Anistia “foi ampla, geral e irrestrita”. Já para Gurgel, admitir a arguição seria “romper com o compromisso feito naquele contexto histórico”.

O julgamento da arguição gerou menos interesse de manifestantes que ações polêmicas recentemente tratadas pelo STF, como, por exemplo, a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

 

A audiência não lotou o plenário da Corte e do lado de fora do tribunal cerca de 20 manifestantes, identificados com bonés e bandeiras do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), mantinham no início do julgamento retratos de pessoas mortas e desaparecidas à época da ditadura militar.

 

O Brasil está sendo processado na Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos por causa das violações de direitos humanos contra 60 pessoas mortas e desaparecidas na Guerrilha do Araguaia (década de 1970).

 

O plenário do STF faz um rápido intervalo. Até o momento, o parecer do relator da ação, ministro Eros Grau, não foi lido.

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