Os professores de uma escola municipal em São Paulo foram orientados a se alimentarem da merenda apenas se houver sobras. O caso revoltou docentes e internautas.
Um dos profissionais da instituição contou que já havia recebido orientações similares, mas nunca documentadas. Dessa vez, as recomendações fizeram parte de uma ata que dizia: “Alimentar-se de merenda após os alunos, não junto com eles, caso haja sobras”.
Ainda segundo o professor, os docentes não recebem dinheiro para a alimentação e ficam até quatro horas sem se alimentar. Além disso, os docentes só podem levar para o trabalho os alimentos permitidos pela instituição.
Segundo a secretaria da educação do município, as orientações não proíbem os professores de se alimentarem junto aos alunos. A ata pede apenas para que as crianças sejam prioridade na hora das refeições.
A secretaria afirma ainda que, de acordo com a Lei Complementar nº 837, os servidores públicos podem solicitar o benefício de auxílio alimentação, que é pago por meio de cartão eletrônico. Segundo a administração, o valor concedido é de R$ 350 mensais para quem recebe remuneração de até R$ 2.500, totalmente subsidiado pelo município. Para os profissionais que recebem entre 2.500 e 3100 é descontado 50% do benefício.
A unidade tem turmas nos períodos da manhã, tarde e noite, do Ensino Fundamental I e do EJA.