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PF prende empresários que movimentaram R$ 100 mi com créditos falsos

Na manhã desta quinta-feira, 15, a PF, a Receita Federal e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram a operação Crédito Podre

Redação Jornal de Brasília

15/12/2022 9h59

Foto: Reprodução

Na manhã desta quinta-feira, 15, a Polícia Federal (PF), a Receita Federal e o Ministério Público Federal (MPF) deflagraram a operação Crédito Podre. O objetivo é desarticular um esquema liderado por um grupo de empresários, da área de consultoria tributária e empresarial, suspeitos de vender créditos fraudulentos e inexistentes para compensação de dívidas tributárias de empresas.

As investigações relataram que a organização mediava a venda de créditos fictícios, resultantes de processos judiciais de titularidade de terceiros, para quitação de débitos tributários administrados pela Receita Federal.

Para a execução do “serviço”, a associação criminosa cobrava das vítimas de 40% a 60% do valor dos débitos a serem compensados.

Na ação, cerca de 100 policiais e 20 auditores federais cumprem cinco mandados de prisão preventiva, bem como 14 de busca e apreensão, em casas e empresas nos municípios do Rio de Janeiro, de Niterói e Maricá.

Além dos mandados judiciais, a 3ª Vara Federal Criminal no Rio expediu ordens de bloqueio e sequestro de bens que ultrapassam R$ 100 milhões, devido aos prejuízos causados à União e a terceiros.

Prejuízos

O principal responsável pela fraude, segundo as investigações, contava com a ajuda de parentes, uma advogada e “laranjas” para ocultar a origem ilícita dos recursos recebidos.

Os valores eram transferidos para contas em nome delas, assim como bens móveis e imóveis, que eram registrados como pertencentes aos envolvidos e a empresas de terceiros.

A soma dos valores que se pretendia compensar em tributos federais é de, aproximadamente, R$ 100 milhões, com efetiva homologação de R$ 2 milhões em tributos federais e de prejuízo financeiro para a União.

Os investigados responderão pelos crimes de estelionato qualificado, falsificação de documento, lavagem de dinheiro e associação criminosa, com penas que, somadas, podem chegar a 23 anos de prisão.

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