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Pai é condenado a pagar R$ 5 mil à ex-esposa após batizar filho sem consentimento

Mulher só descobriu que o filho havia sido batizado um ano depois do fato. Da decisão, cabe recurso

Redação Jornal de Brasília

17/03/2024 9h35

O pai de um menino, hoje com seis anos, foi condenado a indenizar a mãe da criança em R$ 5 mil após batizá-lo na Igreja Católica sem o consentimento dela. A Justiça de Santos, no litoral de São Paulo, entendeu que a mulher foi “privada de um momento importante” da vida da criança. O réu foi citado no processo e não apresentou defesa, mas cabe recurso. 

De acordo com a sentença, assinada em 4 de março deste ano, os pais são divorciados e têm guarda compartilhada. A cerimônia ocorreu na Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia, em 19 de fevereiro de 2022, mas foi descoberta pela mãe da criança mais de um ano depois no Facebook. 

Para a juíza Simone Curado Ferreira Oliveira, da 7ª Vara Cível de Santos, cabe a ambos decidir sobre a educação, religião e demais assuntos relacionados à criança. “Tal prática é passível de gerar dano moral, pois a autora foi privada de um momento importante da vida de seu filho, do qual tem a guarda compartilhada junto ao réu”, disse. 

A magistrada ainda apontou que a conduta do pai não foi moralmente aceitável, pois mesmo tendo desavenças com a ex ele teria o “dever” de ter uma boa convivência com ela.

A mãe pediu indenização moral de 30 salários mínimos, o que foi considerado exagerado e desproporcional, apesar de a ação ter sido julgada procedente. A juíza fixou o valor em R$ 5 mil, além das custas e honorários advocatícios. 

O pai da criança foi citado no processo, mas deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar um advogado de defesa. Tendo isso em vista, conforme previsto na lei, a Justiça presumiu que as alegações da mãe eram verdadeiras.

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