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Município é condenado a indenizar pais de bebê que teve cabeça decepada

Na ocasião, o médico plantonista iniciou a condução do trabalho de parto normal, mesmo com o bebê na posição invertida

Redação Jornal de Brasília

28/09/2023 15h58

Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o município de Campina Grande (PB) a indenizar os pais de um bebê que teve sua cabeça decepada durante o parto, em 2009. A pena foi fixada em R$ 200 mil, a título de indenização.

Segundo o processo, em trabalho de parto, a mulher procurou atendimento na cidade de Tapeorá, onde morava, mas acabou sendo encaminhada para o Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea), em Campina Grande.

Ainda assim, ao chegar no instituto, ela foi novamente encaminhada para outra unidade hospitalar, já com fortes dores. Na ocasião, o médico plantonista iniciou a condução do trabalho de parto normal, mesmo com o bebê na posição invertida. Nesse caso, o recomendado é a realização da cesariana.

Dessa forma, ao forçar o parto, o médio decepou a cabeça da criança, segundo o TJPB. De acordo com o juiz Ruy Jander Teixeira da Rocha, da Terceira Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, inicialmente, os pais não foram informados sobre a causa de morte da criança. O pai do bebê apenas descobriu quando foi buscar o corpo para o sepultamento.

O município, em sua defesa, afirmou que a mulher estava em trabalho de parto expulsivo, ou seja, “em apresentação pélvica, com bolsa de água rota e prolapso de membros inferiores, sendo que houve complicações no momento da saída da cabeça, a qual ficou retida no ventre, além da compressão do cordão umbilical aguda, seguida de hipóxia cerebral intrauterina e parada cardíaca por sofrimento fetal. Assevera que o óbito ocorreu antes de ser retirado do ventre da mãe”.

Ainda assim, o magistrado manteve a justificativa de que houve negligência no atendimento médico, “evidenciada na ausência de internação e recusa em se proceder o parto cesáreo no momento oportuno”.

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