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Mulher é reconhecida pela Justiça como ‘mãe socioafetiva’ da filha biológica da namorada

A decisão foi acatada pela Justiça na semana em que se comemora o Dia Nacional da Visibilidade Lésbica

Redação Jornal de Brasília

01/09/2022 11h05

Foto: Reprodução

O casal Alessandra de Sousa Dias e Thaisa Maclaine Sousa Nascimento, há mais de nove anos vivendo em união estável, escreveu mais um capítulo importante na relação: agora, o nome de ambas constam no registro civil da filha biológica de Thaisa. A criança tem três anos de idade.

“Fiquei grávida por um descuido, conversei com a Alessandra sobre isso e, a partir daí, nossa relação ficou mais fortalecida. A Alessandra sempre cuidou da minha filha como se dela fosse, tratando com muito amor e carinho”, disse Thaisa.

O casal procurou a Defensoria Pública do Ceará (DPCE) para dar entrada na ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva. A pequena agora terá duas mães no registro de nascimento. O processo foi iniciado pelo Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da DPCE após o encaminhamento do Centro Estadual de Referência LGBT+ Thina Rodrigues.

“Quando elas nos procuraram ficou muito evidente os laços que unem as três. São laços fortes, de muito amor, e ficou evidente o desejo de Alessandra acompanhar o desenvolvimento da criança em todos os dias de sua vida, como sua mãe, sendo consciente de suas obrigações e deveres”, explicou a defensora pública supervisora do Ndhac, Mariana Lobo.

“Por isso demos entrada na ação de reconhecimento voluntário de maternidade socioafetiva, a justiça acatou e em breve uma nova certidão de nascimento deve ser emitida com o nome das duas mães”, complementou a defensora.

Direito por lei

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do provimento nº 63/2017, fez incorporar no ordenamento jurídico brasileiro regras para o reconhecimento extrajudicial da maternidade e paternidade socioafetiva. A situação se trata de um vínculo reconhecido, sem que haja parentesco de sangue entre as pessoas, ou seja, quando alguém cria um filho como seu, mesmo não sendo o pai ou mãe biológica da criança ou adolescente.

As mães tentaram resolver administrativamente, via Cartório de registro civil, nos termos do Provimento 63 do CNJ, mas não conseguiram porque a criança é menor de 12 anos, e por isso o Poder Judiciário foi acionado. O processo tramitou na 1ª Vara de Família de Maracanaú e teve o acompanhamento da defensora pública Cinira Maria Lopes Silveira. Em três meses a justiça deferiu o pedido.

“A sentença foi proferida celeremente. Destaco que além da criança ter o nome da Alessandra no seu registro de nascimento como mãe, passará também a ter o sobrenome dela, o que lhe dará sentimento de pertencimento à sua família. Espero que essa sentença no processo que reconheceu Alessandra de Sousa Dias como genitora de Anna Ísis, filha da sua companheira Thaisa, alcance várias famílias que se encontram na mesma situação e queiram ter a maternidade reconhecida”, declarou a defensora.

“Nosso sentimento hoje é de gratidão. Estamos extremamente felizes por essa conquista, porque agora é oficial. A Alessandra também é a mãe da minha filha. Isso é uma forma da gente mostrar para a sociedade, porque já sofremos muito preconceito por conta disso. Não foi fácil, passamos por altos e baixos, sofremos muito preconceito, e estamos aqui para provar que o amor sempre vence”, complementou Thaisa.

Como funciona o reconhecimento de maternidade/paternidade socioafetiva

O reconhecimento de maternidade e paternidade começa no Cartório de Registro Civil e se a família não conseguir resolver de forma administrativa, deve ser feita na Justiça. O requerente deve procurar os núcleos de petição inicial da Defensoria e apresentar, além dos seus documentos pessoais, os da pessoa que será reconhecida.

Além disso, é necessário preencher um termo específico que deverá ser assinado pela mãe biológica, caso o filho tenha menos que 12 anos, e assinado pelo próprio filho reconhecido quando este possuir mais de 12 anos.

Há casos em que é para conseguir o reconhecimento de maternidade e paternidade socioafetiva é exigida a comprovação do vínculo. Nessas situações, as provas mais comuns são depoimentos de testemunhas, cartões e desenhos feitos pelas crianças em datas comemorativas como Dia das Mães ou dos Pais, fotos, entre outras.

O reconhecimento de maternidade e paternidade pode acontecer mesmo que a criança tenha um pai ou a mãe biológicos participativos em sua vida.

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