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Mulher denuncia crime de racismo após ter que esconder cabelo para tirar foto 3×4

O cabelo da jovem de 25 anos foi considerado “inadequado” para emissão do documento, segundo fotógrafo especializado em fotos para RG

Redação Jornal de Brasília

23/11/2020 16h20

Foto: Agência Brasil

A mineira de 25 anos, Sara Policarpo, descobriu, no momento em que tentou tirar a segunda via de sua carteira de identidade, que seu cabelo afro não seguia o padrão adequado para o tipo de foto 3×4. A mulher considerou ter submetida a um constrangimento e diz ter sido vítima de racismo. com isso, denunciou a ocasião à Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

Ela apresentação a documentação para emitir o novo RG em Divinópolis, em uma Unidade de Atendimento Integrado e, no local, foi informada de que não poderia utilizar a foto que apresentou por estar fora de enquadramento padrão.

Sara, então, foi até uma loja especializada em produção de fotos para emissão do RG. Chegando lá, o fotógrafo recomendou que ela escondesse o cabelo. Ela foi até o banheiro para modificar o penteado mas, segundo informações relatadas para a Época, “quando sentei na cadeira, ele já me pediu para abaixar meu cabelo, porque eles não iam aceitar do jeito que estava. E ele continuou dizendo: ‘Não vai ter jeito, vai ter que cortar, senão você vai gastar meu tempo e seu dinheiro'”.

Pelo photoshop, o homem removeu parte do cabelo da jovem, que, ao ver o resultado, se recusou a comprar a foto e foi embora. “Ele disse que, se eu quisesse, teria que ser desse jeito. Eu não ia pagar por essa foto. Não aceito um negócio desses. Nasci com esse cabelo, vou morrer com esse cabelo e essa é minha identidade”, afirmou a jovem. “Comecei a chorar. Por causa do meu cabelo, não ia poder fazer minha identidade”. A situação foi presenciada pela filha de Sara, que também iria solicitar o documento.

A PCMG se pronunciou por meio de nota para a Época. Veja na íntegra: 

A denúncia sobre a suposta conduta irregular do fotógrafo, que atua em um comércio, sem qualquer vínculo com a instituição, será investigada pela Delegacia Regional em Divinópolis. A Polícia Civil reforça que não coaduna com qualquer conduta de racismo.

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que segue as normas previstas na Portaria nº 2, de 15 de abril de 2019, do Instituto de Identificação, que estabelece padrões técnicos mínimos para a fotografia a ser utilizada no processo de carteiras de identidade civil no Estado de Minas Gerais.

A PCMG esclarece que, a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) em Divinópolis recebeu as solicitações de confecção de documento de identidade das duas denunciantes, na última sexta-feira (20/11), contudo, ambas fotografias estavam em desacordo com as recomendações da portaria. Ressalta, ainda, que o cabelo ou penteado não interferem na confecção do documento.

Nesse sentido, a fotografia a ser utilizada no processo de emissão do documento deverá seguir os seguintes padrões técnicos, conforme a portaria já citada:

I – Formato 3×4 cm;

II – Ser recente (registrada há 6 meses, no máximo) e identificar a pessoa do requerente;

III – Ser colorida, tirada de frente, contra fundo branco e com iluminação uniforme;

IV – O rosto e os ombros da pessoa fotografada devem estar completamente enquadrados e centralizados. Os olhos devem estar abertos, visíveis e direcionados para a câmara, sendo vedada a utilização de fotografia posada de perfil;

V – O rosto da pessoa fotografada deve cobrir entre 70% a 80% da foto, desde o queixo até a testa;

VI – A fotografia deve ser realizada em alta definição e sua impressão feita em alta qualidade;

VII – Não pode haver reflexos (inclusive “olhos vermelhos”), penumbras ou sombras em nenhuma parte da fotografia;

VIII – O requerente deve apresentar fisionomia neutra ou com um sorriso discreto, mas, em ambos os casos, deve manter os lábios fechados e sem franzir o rosto;

IX – O uso de óculos é permitido, somente, quando a não utilização cause algum constrangimento. No caso da pessoa utilizar óculos na fotografia, os seus olhos devem estar totalmente visíveis, ou seja, a armação não pode ser grande, grossa ou chamativa e, principalmente, não pode cobrir os olhos, mesmo que parcialmente. Não pode haver nenhum reflexo de flash nas lentes que, também, não podem ser escuras ou coloridas, mesmo que possuam grau (exceto para deficientes visuais que se sintam constrangidos em não utilizar o acessório na foto);

X – A foto deve mostrar a pessoa sozinha, sem nenhum objeto nem pessoas ao fundo. Quando se tratar de criança, essa deve estar sem chupeta e/ou brinquedos e, principalmente, não deve aparecer na foto, as mãos ou qualquer parte do corpo da pessoa que a estiver segurando;

XI – Não é permitida maquiagem carregada e quaisquer itens de chapelaria ou cobertura na cabeça, em ambos os casos, exceto se utilizados por motivos religiosos que, ainda assim, não podem impedir a visualização perfeita do rosto do requerente, nem ofender as leis nacionais, a moral e aos bons costumes;

XII – É permitido o uso de brincos, colares e outros adornos na fotografia, desde que não fiquem em destaque na fotografia ou impeçam a visualização perfeita do rosto do requerente, nem ofenda as leis nacionais, a moral e aos bons costumes.

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