Após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios absolver o dono do bar Bambambã, Gabriel Mesquita, da acusação de estupro, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) resolveu recorrer da decisão, nesta quarta-feira, dia 07 de junho.
A 3º turma criminal do Tribunal absolveu a acusação por concluírem pela ‘ausência de constrangimento pela vítima’ e julgaram que a recusa da prática anal deveria ter conrrespondido a uma atituda ‘séria e afetiva’, o que, segundo eles, nesse caso, não teria acontecido.
O Ministério Público entrou com embargos de declaração contra a decisão alegando que não existe no código penal um “juízo de gradação da recusa da vítima de crime sexual”.
Segundo a Coordenação de Recursos Constitucionais do MPDFT, a decisão do tribunal seria equivalente a anular a resistência ‘normal’ para o ato e destacar que apenas uma “recusa ‘séria e efetiva’ denotaria o não consentimento da vítima”.
Entenda o caso
O crime ocorreu em novembro de 2018 quando Gabriel Ferreira Mesquita teria convidado a vítima a sua casa, após se conhecerem no Tinder. A mulher declarou que consentiu a relação sexual, mas teria negado a realização do sexo anal, como estava sob efeito alcoolico não conseguiu reagir e o acusado teria forçado a realizar o ato
No outro dia, estava lúcida e ao perceber o que havia acontecido teria contestado. Ao saber que Gabriel Mesquita já era alvo de outras acusações, a vítima foi encorajada a reportar a denúncia. No total, 12 mulheres registraram boletim de ocorrência acusando Gabriel de abuso sexual.
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