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Justiça Federal condena homem por apologia ao nazismo em grupo de Telegram no RS

Morador de Santa Cruz do Sul recebeu pena de dois anos de prisão após publicação em homenagem a Adolf Hitler

João Victor Rodrigues

13/05/2026 6h36

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A Justiça Federal condenou um morador de Santa Cruz do Sul, no Rio Grande do Sul, a dois anos de reclusão por apologia ao nazismo em uma plataforma de mensagens. A decisão foi proferida pela 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo após denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), que enquadrou o caso como crime de racismo previsto na legislação brasileira.

Segundo as investigações, o homem publicou em um grupo aberto no Telegram uma mensagem em comemoração ao aniversário de Adolf Hitler. No conteúdo, ele exaltava a figura do ditador nazista e afirmava que Hitler teria deixado um “legado desconhecido”, além de dizer que ele seria “abençoado por Deus”. A publicação foi considerada pelas autoridades como manifestação de apoio à ideologia nazista.

O Ministério Público Federal sustentou que a divulgação de mensagens desse tipo configura incentivo ao preconceito e à intolerância, prática criminalizada pela legislação brasileira. A apologia ao nazismo é tratada pela Justiça como forma de racismo, crime considerado imprescritível e inafiançável pela Constituição Federal.

A condenação ocorre em meio ao aumento do monitoramento de conteúdos extremistas em redes sociais e aplicativos de mensagens no país. Nos últimos anos, órgãos de investigação têm intensificado ações contra grupos que promovem discursos de ódio, discriminação racial e exaltação de regimes totalitários por meio de plataformas digitais.

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