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Juiz manda TikTok derrubar vídeo de comediante português contra portadores de Síndrome de Down

No vídeo, o comediante ‘Mr Hugo Soares’, de Portugal, chama a Sindrome de Down de ‘defeito’

Redação Jornal de Brasília

15/06/2023 15h21

O juiz José Eduardo de Mello Leitão Salmon, da 4ª Vara Cível de Curitiba, acolheu pedido da Defensoria Pública do Paraná e mandou o TikTok tirar do ar vídeo do comediante ‘Mr Hugo Soares’, de Portugal, com discriminação contra pessoas com Síndrome de Down. A plataforma tem cinco dias para tornar o link indisponível.

O vídeo questionado foi divulgado em maio, com o título ‘Barbie Trissomia 21 #humornegro #standupcomedy #comedia’. Nele, o humorista português afirma: “Mattel lançou uma Barbie com trimossia 21. Uma edição especial. Não é uma ideia original, toda gente sabe que os chineses já vendem bonecas com defeito”.

Após se depararem com a gravação nas redes sociais, 12 famílias de crianças curitibanas com Síndrome de Down classificaram o vídeo como ‘discriminatório e cruel’, e procuraram a Defensoria Pública para denunciar o caso. Antes de acionar a Justiça, a Defensoria enviou um pedido para que o TikTok derrubasse o vídeo Segundo a Defensoria, a empresa respondeu que não poderia retirar o vídeo do ar.

Ao analisar o caso, o juiz José Eduardo de Mello Leitão Salmon entendeu que o vídeo ‘extrapola a liberdade de expressão, uma vez que configura discurso discriminatório que ofende aos direitos das pessoas portadoras da Síndrome de Down e, consequentemente, pode ser caracterizado como ato de natureza ilícito’.

“Por certo, a Síndrome de Down não pode e não deve ser conceituada ou compreendida como um defeito, haja vista que se trata de uma condição genética que determina aos seres humanos portadores dessa genética necessidades específicas para o seu pleno desenvolvimento, condição essa que em nada diminui ou altera a sua condição de ser humano pleno e capaz de viver de acordo com toda a construção cultural e civilizatória para toda a humanidade”, ressaltou.

A defensora pública Camille Vieira da Costa, autora da ação, argumentou que os direitos das pessoas com Síndrome de Down ‘estavam sendo incessantemente violados’. ” É preciso ressaltar que o uso do humor como subterfúgio para propagar preconceito, discriminação, violando direitos de outros, é um abuso que não é acolhido pela legislação brasileira, e com muito acerto. A decisão da Justiça mostra isso e lembra que o humor tem limites quando atinge o direito de outras pessoas”, afirmou.

COM A PALAVRA, O TIK TOK

A reportagem do Estadão busca contato com o Tik Tok. O espaço está aberto para manifestação da empresa.

Estadão conteúdo

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