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Juiz cita música de Zé Ramalho em decisão de indenização a fazendeiro

A sentença determina indenização por dano material e moral a um fazendeiro que ficou cerca de dez dias sem energia elétrica na propriedade, localizada em Fazenda Nova, no oeste de Goiás

Redação Jornal de Brasília

10/02/2020 22h52

O juiz Eduardo Perez Oliveira inovou ao escrever uma sentença citando obras de música e literatura ao condenar a Enel, concessionária responsável pela distribuição de energia em Goiás, a indenizar um cliente em R$ 20 mil.

Na decisão, o magistrado cita um trecho da música Admirável Gado Novo, de Zé Ramalho, em referência à vida na zona rural, onde o cliente que moveu a ação teve o prejuízo. A sentença determina indenização por dano material e moral a um fazendeiro que ficou cerca de dez dias sem energia elétrica na propriedade, localizada em Fazenda Nova, no oeste de Goiás. No documento, assinado na última quinta-feira (6), consta que o cliente chegou a ligar 19 vezes para a companhia na intenção de restabelecer o serviço.

Oliveira contou que objetivo de colocar trecho da música e citar outras obras, como os livros ‘Vidas Secas’ e ‘Grande Sertão: Veredas’, é trazer clareza e “humanidade” ao documento jurídico.

“O objetivo é atingir a população. Primeiro, para que o jurisdicionado entenda o que ele está recebendo ou não, porque a empresa está sendo ou não, até para que os serviços melhorem”.
“Embora judiciário não tenha rosto, é importante que se entenda que tem alma formada por juízes, que vêm do povo. Melhor forma de expressar isso é nas sentenças diretas e simples”, afirmou ao site G1.

Por meio de nota, a Enel Distribuição Goiás disse que “ainda não foi intimada sobre a decisão judicial”.

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