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Homem é condenado a 69 anos de prisão por matar esposa a golpes de facão em Goiás

Zelande Borges Silva, de 38 anos, foi assassinada em Planaltina de Goiás; condenado também deverá pagar R$ 100 mil aos familiares da vítima

João Victor Rodrigues

20/10/2026 9h14

Foto: Banco de Imagens

Glaycon Fernandes da Silva foi condenado a 69 anos e dois meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo assassinato da esposa, Zelande Borges Silva, de 38 anos, em Planaltina de Goiás, no Entorno do Distrito Federal. O crime ocorreu em 29 de agosto de 2025, na residência da vítima, no bairro Itapuã I. Segundo a denúncia, a mulher foi atingida por cerca de sete golpes de facão na cabeça.

O caso foi descoberto no dia seguinte, após a mãe do condenado receber uma ligação do filho, na qual ele confessou o crime. Ao saber que Glaycon teria seguido para Samambaia, no Distrito Federal, ela foi até a casa da vítima. Como ninguém respondeu, acionou a Polícia Militar, que entrou no imóvel e encontrou Zelande morta no quarto. Após o assassinato, o homem teria trocado de roupa, levado o celular da companheira e vendido o aparelho para conseguir dinheiro.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram três agravantes relacionadas ao feminicídio: a condição da vítima como mãe de dois adolescentes, o emprego de meio cruel e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Também foi reconhecido o furto do celular durante o repouso noturno. Conforme a acusação, o relacionamento de aproximadamente três anos era marcado por episódios de violência física, patrimonial e psicológica. A perícia apontou traumatismo cranioencefálico como causa da morte, além de ferimentos graves nas mãos da vítima, que tentou se defender.

A pena pelo feminicídio foi fixada em 67 anos e seis meses de reclusão, enquanto o furto majorado resultou em mais um ano e oito meses de prisão, além de 70 dias-multa. A sentença também determinou o pagamento de R$ 100 mil aos familiares de Zelande como reparação mínima por danos morais. Glaycon foi preso no Distrito Federal em 7 de outubro de 2025 e permaneceu detido durante o processo. O juiz Thales Prestrêlo Valadares Leão negou o direito de recorrer em liberdade e determinou o início imediato do cumprimento da pena.

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