O ex-procurador geral da Justiça José Omar de Almeida Júnior recebeu do Ministério Público Estadual R$ 1.060.919,64 só de férias indenizadas. Além dessa quantia, foram pagos licença prêmio, programa de aposentadoria incentivada e outros valores referentes à remuneração. Somando tudo, o membro aposentado obteve um rendimento bruto de R$ 1.613.037,87.
Todo membro do MPE, promotores e procuradores, tem direito a 60 dias de férias por ano. As férias indenizadas são aquelas que não foram usadas durante todo o período em que ele trabalhou no órgão.
Os valores constam no Portal da Transparência do MPE e se referem ao mês de dezembro.
José Omar assinou o termo de aposentadoria no dia 18 de dezembro de 2019. Ao todo, foram 44 anos de serviços prestados ao Ministério Público, sendo 30 no Tocantins e 14 no estado de Goiás.
O Ministério Público do Tocantins informou, em nota, que por ocasião da aposentadoria de seus membros e servidores, cumpre a instituição quitar os direitos pecuniários que tenham pendentes, acumulados ao longo das carreiras.
Destacou que a Lei Estadual nº 3.435/2019, autorizou o Colégio de Procuradores de Justiça implementar a segunda etapa do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) no âmbito do Ministério Público do Tocantins (MPTO) para membros e servidores e que o programa teve como meta principal o equilíbrio preventivo dos gastos com pessoal, conforme os parâmetros da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Afirmou que, com relação ao membro aposentado mencionado, José Omar de Almeida Junior, os direitos à quantia que lhe foi indenizada foram adquiridos ao longo da carreira á frente dos Ministérios Públicos dos estados de Goiás, como servidor e do Tocantins, como membro.