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Casal se separa e terá que dividir até a dívida com multas de trânsito

o Tribunal de Justiça de Goiás informou que recorreram da decisão, mas até esta sexta-feira (8) o recurso não tinha sido julgado

Redação Jornal de Brasília

08/05/2020 15h47

Um casal que viveu 17 anos junto decidiu pelo divórcio e vão ter que dividir até o valor das multas que tomaram durante o tempo que passaram juntos. A decisão foi da Vara de Família e Sucessões de Piranhas, no oeste do estado de Goiás. 

Segundo o juiz do caso, Jesus Rodrigues Camargos, mesmo com a dívida tendo sido lançada no nome da mulher, deverá ser divida igualmente pelo casal, pois foi adquirida durante o momento que estavam juntos. 

Entretanto, o Tribunal de Justiça de Goiás informou que recorreram da decisão, mas até esta sexta-feira (8) o recurso não tinha sido julgado. 

O casal esteve junto de 2000 a 2017 e, segundo o autos, o homem foi citado para responder pela reconvenção, mas manteve-se e silêncio. Em outra audiência de conciliação nada foi acertado. 

Segundo a decisão, as duas multas que foram tomadas e estavam em seu nome na verdade ocorreram quando o ex-marido dirigia o carro, já que o veículo estava sob responsabilidade do homem. 

Ainda de acordo com a mulher, durante o período que passaram juntos o rapaz ainda destruiu um veículo Del Rey, bem comum do casal, e pediu uma indenização. Além de outros bens que foram vendidos pelo homem sem a conscientização da mulher, como um bezerro, 20 porcos, seis carneiros, um cavalo, uma moto Honda CG 150 e um veículo Del Rey, ano 1989.

O juiz lembrou que está configurado nos autos que realmente o casal manteve uma união estável, e, diante desta constatação, o art. 1.752, do Código Civil Brasileiro dispõe que na “união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime de comunhão parcial de bens”. 

Com isso, “não há controvérsia quanto a partilha de bens do casal, devendo serem divididos em 50% para cada parte, seja bens ativo e passivos”.

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