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Aluno receberá pensão vitalícia após perder visão em acidente na escola

O acidente ocorreu em 3 de outubro de 2008, quando o aluno solicitou ao professor de educação física a oportunidade de jogar tênis de mesa

Redação Jornal de Brasília

11/09/2023 7h07

Foto: Divulgação/Raphael Andriolo

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que um aluno que sofreu um acidente na escola em 2008, resultando na perda parcial da visão do olho esquerdo, será indenizado em R$ 30 mil por danos morais e receberá uma pensão vitalícia equivalente a meio salário-mínimo. O acidente ocorreu em uma escola estadual em Concórdia, no Oeste do estado, quando o estudante tinha apenas 10 anos de idade. Vale ressaltar que a decisão ainda pode ser alvo de recurso.

A sentença, datada de 29 de agosto, foi divulgada pelo TJSC na última semana. A defesa do aluno, representada pelo escritório Guaresi & Milléo Advogados Associados, expressou satisfação com a decisão judicial. Enquanto isso, a Procuradoria-Geral do Estado está avaliando a possibilidade de recorrer.

O acidente ocorreu em 3 de outubro de 2008, quando o aluno solicitou ao professor de educação física a oportunidade de jogar tênis de mesa. A solicitação foi concedida, mas para isso, o estudante precisou buscar os equipamentos necessários, que estavam localizados do outro lado da quadra.

Ao se dirigir para pegar os materiais, o aluno colidiu com a rede de vôlei, sendo arremessado ao chão. O impacto resultou em traumatismo craniano, levando-o a ser socorrido e permanecer internado por três dias.

Diante das consequências do acidente, a família do estudante recorreu à Justiça, requerendo indenização por danos morais e uma pensão vitalícia, uma vez que o acidente resultou na redução da capacidade de trabalho do jovem, devido à perda parcial de sua visão.

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